Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Novos parâmetros para a criação de varas da infância estão em estudo pelo CNJ

O conselheiro Antonio Umberto de Souza Junior, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encomendou ao Departamento de Pesquisa Judiciária (DPJ) do Conselho  estudos que poderão viabilizar novos parâmetros para a criação de varas da infância e da juventude. Após a avaliação, poderá ser encaminhada minuta de resolução ao plenário do CNJ que decidirá sobre o possível aperfeiçoamento das atuais regras para a criação de varas.


O Estatuto da Criança e do Adolescente determina que seja estabelecida a proporcionalidade entre varas especializadas e a população. Além do critério populacional, Antonio Umberto acredita que devem ser estabelecidos também os índices de vulnerabilidade social. A medida visa otimizar o trabalho do Judiciário que carece de recursos humanos e financeiros.


 "Não podemos estabelecer que, a cada 100 mil habitantes haja uma Vara da Infância e da Juventude, como critério único, pois outros fatores podem influenciar na criação da unidade", esclarece o conselheiro. Entre outros aspectos, o estudo do DPJ  vai analisar  estatísticas de movimentação forense nas varas da infância e da juventude para avaliar se  a demanda desses serviços jurisdicionais especializados é diretamente proporcional à população das respectivas comarcas.


 "A vulnerabilidade da criança e do adolescente é maior em cidades mais populosas, mas isso não quer dizer que haja mais atos infracionais no local. Tudo vai depender das políticas públicas para atender essa população", explicou o conselheiro, que citou, como exemplo, o Programa Esporte à Meia Noite, implantado nas cidades satélites do Distrito Federal.


"Programas como estes levam os jovens a uma socialização permanente, reduzindo os atos infracionais" disse o conselheiro. Para ele, "é importante verificar a movimentação processual da vara para saber a necessidade ou não da especialização". 


Segundo o conselheiro Antonio Umberto, o estudo também poderá dar resposta à necessidade de especialização do Sistema de Justiça da Infância e da Juventude com equipes interprofissionais e a adequação dos tribunais para atender o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).