A partir desta segunda-feira (30/11), os processos que ingressam no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já recebem a numeração única. A nova numeração tem o objetivo de atender à Resolução nº 65 /2008, do próprio Conselho, e visa melhorar a administração da Justiça e a prestação jurisdicional. A resolução estabelece a unificação da numeração processual, que deve ser mantida por todos os tribunais do país. A partir da data da implantação, o número original recebido pelo processo será utilizado por todas as instâncias pelas quais ele tramitar. Ou seja, a medida facilitará o acesso do cidadão às informações sobre a tramitação dos processos em todas as instâncias da Justiça (Federal, Estadual, Eleitoral, Trabalho e Militar) e nos Tribunais Superiores. Os tribunais tem até o dia 31 de dezembro para implantar a medida, mas vários já adotam o novo sistema.
No CNJ, no formato antigo, os processos eram cadastrados com 15 números (quatro dígitos referentes ao ano; quatro, à origem; seis, ao número do processo, um dígito identificador). No formato novo, no Conselho e nos tribunais de todo o país, o processo tem 20 números (sete dígitos do número; dois dígitos verificadores; quatro dígitos referentes ao ano; um dígito do Código da Justiça; dois dígitos do Código do Tribunal e quatro dígitos referentes à origem).
A partir de agora, todos os processos novos no Sistema de Processo Eletrônico do CNJ (E-CNJ), devem ser cadastrados de acordo com a numeração única de processos. Já aqueles em tramitação receberão um número novo e será mantido o número anterior para efeito de consulta. De acordo com o artigo 4º, da Resolução nº 65/CNJ, os processos arquivados também terão um novo número.