Juíza Placidina Pires
A juíza da 10ª Vara Criminal de Goiânia, Placidina Pires, é citada em obra recém-lançada destinada a quem se prepara para concursos públicos da área jurídica. No livro Concursos Públicos - Terminologias e Teorias Inusitadas, de João Bife Junior e Joaquim Leitão Junior (576 páginas, Editora Método), os autores citam decisão da magistrada ao abordarem o tema da exceção de Romeu e Julieta no Direito Penal. Por meio dessa exceção, a vulnerabilidade etária poderá ser relativa considerando a diferença de idade entre as partes.
A decisão em questão trata-se de absolvição, pela juíza, de um homem de 18 anos que manteve relação sexual com uma menina de 13. Ao tratar o tema, os autores da obra afirmam que, "em que pese a literalidade do Código Penal, não se deve considerar estupro de vulnerável quando a relação sexual ocorre com uma pessoa com diferença etária de até cinco anos, pois ambas as partes se encontram na mesma etapa de desenvolvimento sexual. Nesse cenário, não seria razoável considerar estupro a relação consentida entre namorados” com idades de 18 e 13 anos, destacando, nesse contexto, da decisão da magistrada goiana.
Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | AMPLI Comunicação