Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Opinião: "Quarentena", por José Roberto da Paixão

Edição do jornal O Popular do último sábado, dia 21, trouxe na seção Carta dos Leitores a opinião do desembargador aposentado e advogado José Roberto da Paixão, acerca do tema quarentena de magistrados.


Confira:


Quarentena


As garantias dos juízes estão previstas no artigo 95 da Constituição Federal de 1988. Como restrição, a lei veda cinco possíveis garantias, dentre elas, exercer a advocacia em juízo ou tribunal do qual se afastou antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.



A celeuma criada foi relativamente à palavra "jkuízo". Uma corrente pretende que "juízo" seja confundido com "comarca". Se for assim, cada comarca só poderia ter um juízo. A outra corrente admite sendo "juízo" sinônimo de "vara".



No entanto, quando se refere a um juízo, se diz "juízo da comarca tal".  A vara é o exercício do cargo pelo juiz na sua atividade jurisdicional. Por exemplo: Primeira Vara da Comarca de Aldeias, Goiavira, possui dez varas, a Vara da Fazenda Pública Municipal, a Vara de Falência etc. Juízo é o conjunto dos atos praticados pelos juízes no desempenho de suas atividades, na respectiva vara, acrescida dos atos da serventia e demais serventuários que os servem.



Pode haver a vara com um ou mais juízes, por exemplo: Juizado de Pequena Causa, Juizado de Menor, Juizados Especiais (que englobam juiz, escrivão e demais serventuários). A comarca é composta de toda atividade jurisdicionante, representando o Poder Judiciário na sede do município, sob a jurisdição de uma ou mais varas, e de tantos juízos quanto necessários. Cada comarca possui jurisdição territorial, mas sim competência  por assunto, pessoa ou alçada.



Portanto, juízo a que se refere o artigo da Constituição Federal nunca pode ser confundido com comarca. Aproxima-se mais de vara, mas não se confunde integralmente com ela.



Conclui-se, portanto, que o juiz poderá, depois de sua aposentadoria, advogar na comarca, com exceção da vara (juízo) da qual se afastou. A quarentena de três anos não lhe atinge. Este o entendimento correto.