“Aplicando o princípio do favorecimento em caso de dúvida (in dubio pro reu), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) acompanhou voto do desembargador Elcy Santos de Melo e absolveu hoje (26) o juiz Sérgio Divino Carvalho, denunciado por corrupção passiva qualificada, concussão e formação de quadrilha, entre junho e novembro de 1998. Ele foi acusado de favorecer traficantes de outras localidades com decisões judiciais mediante pagamento e promover suas transferências irregulares para Anápolis, onde atuava na época, além de beneficiá-los com progressão de regime. Os advogados Vivaldo Alves Batista, Ronan Freitas Machado, Irna Paula Machado e Semy Hungria Pereira, acusados de participação direta no esquema, também foram absolvidos pelo colegiado. As acusações foram baseadas no relatório final da CPI do Narcotráfico, finalizado em