Entidade avalia que a medida cria um desequilíbrio entre as carreiras do Poder Executivo ao considerar vencimentos sem, no entanto, avaliar vedações e restrições que são impostas apenas à carreira da magistratura
Contrária à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 443/2009 ─ aprovada em primeiro turno na noite desta quarta-feira (5), pela Câmara dos Deputados, ─ a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) avalia que a medida cria um desequilíbrio entre as carreiras do Poder Executivo ao considerar vencimentos sem, no entanto, avaliar vedações e restrições que são impostas apenas à carreira da magistratura.
Para a entidade, a tentativa de instituir uma espécie de equiparação da remuneração de algumas carreiras públicas à dos membros da magistratura e do Ministério Público ignora as diferenças existentes quanto à natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade de cada cargo. A proposta vincula em até 90,25% os salários dos membros da Advocacia-Geral da União (AGU), dos delegados das Polícias Federal e Civil dos estados e do Distrito Federal e dos procuradores municipais e estaduais aos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o teto do funcionalismo público.
Na avaliação da AMB, em que pese a relevância das carreiras em questão, a equiparação remuneratória pretendida encontra obstáculo no parágrafo 1° do artigo 39 da Constituição Federal, ao preceituar que sejam observados importantes requisitos e peculiaridades dos cargos para a fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório.
João Ricardo Costa
Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)