Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

Notícias

Para o ministro Marco Aurélio, arbitragem ainda não compõe nossa cultura

O ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), defendeu o uso da arbitragem como uma eficiente ferramenta para desafogar o Judiciário. A declaração do ministro foi feita durante o 7º Seminário Ética e Transparência na Atividade Seguradora, realizado em São Paulo durante o mês de maio.

“Quando se sentem prejudicados em um certo direito os brasileiros deixam-se envolver por paixões e abandonam por completo a possibilidade de afastar o conflito diante um entendimento e acreditam na solução via Judiciário”, afirmou.

Segundo ele, apesar de termos uma “moderníssima” lei de arbitragem (Lei 9.307/96), ela ainda não compõem nossa cultura. “Creio que precisamos pensar a respeito, colaborando com o judiciário, com a defesa dos próprios interesses e aliviando a carga que conduz a morosidade no restabelecimento da paz social abalada pelo conflito de interesse.”

A sentença em processo de arbitragem deve ser dada no máximo em 180 dias, embora o prazo médio das decisões seja muito menor, de acordo com o Conima (Conselho das Instituições de Mediação e Arbitragem).

Para o desembargador José Renato Nalini, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), é preciso criar a cultura da conciliação, da harmonização e ai sim teremos uma utilização mais eficiente das alternativas à Justiça convencional.

“Nas 1.200 faculdades de direito do Brasil continuamos a insistir numa cultura adversarial. O volume de obras doutrinarias produzidas sobre processo foi muito superior



durante décadas às obras destinadas ao direito substancial”, avaliou Nalini.

Podem recorrer à arbitragem pessoas maiores de 18 anos e a mesma idade é exigida para quem for arbitrar. O árbitro não precisa necessariamente ser advogado, embora seja desejável que tenha conhecimentos sobre direito. A decisão de um árbitro tem o mesmo peso de uma sentença de um juiz de direito, mas não cabem recursos.

Para iniciar o processo é necessário um documento assinado pelas partes e a concordância com o árbitro escolhido. Depois disso, não há mais volta e nenhum dos lados envolvidos pode discordar da sentença final.

Marco Aurélio Mello apontou também o grande número de leis mal formuladas como responsável por travar os tribunais. Para ele, nós convivemos com um “verdadeiro entulho legislativo”.

“Quase sempre quando temos a edição de um diploma, ao invés de observá-lo em um avanço cultural, nós já imaginamos que mais à frente será editada uma nova lei e se esquecerá do que estabelecido pela anterior.”