Os ministros do Supremo Tribunal Federal terão uma pauta de julgamentos movimentada para este segundo semestre de 2009. Assuntos que têm movimentado discussões serão julgados pelo Plenário antes do fim do ano.
Um dos casos é o do ICMS na base de cálculo da Cofins. Durante sessão plenária realizada em fevereiro deste ano, os ministros prorrogaram o prazo de 180 dias para votar o mérito da Ação Declaratória de Constitucionalidade 18. No dia 13 de agosto de 2008, uma liminar deferida pela corte suspendeu, até o julgamento final, todos os processos que tramitam na Justiça sobre a legalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins.
Na ocasião, os ministros estabeleceram o prazo de 180 dias para que a questão fosse examinada em definitivo, período que, segundo o relator, ministro Menezes Direito, está se esgotando. Por essa razão, ele propôs a prorrogação do prazo que foi deferida pela maioria dos votos, vencido o ministro Marco Aurélio.
Além disso, o Simples Nacional — dispositivo do Estatuto da Microempresa que isenta micro e pequenas empresas do pagamento de contribuição sindical patronal — é discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.033. Depois do voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, que considerou legal a contribuição questionada, votando pela improcedência da ação, o ministro Marco Aurélio pediu vista.
A competência do Ministério Público para realizar investigações em inquéritos criminais é uma questão que envolve muitos processos penais em tramitação em várias instâncias do país. São muitos os Habeas Corpus que chegam ao Supremo pedindo a nulidade de processos, alegando exatamente que o MP realizou investigações sem ter essa competência. A questão está em debate na Corte, tendo como “leading case” o Habeas Corpus 84.548, ajuizado em favor de Sérgio Gomes da Silva, conhecido como Sombra, acusado de ser o mandante do assassinato do ex-prefeito de Santo André (SP) Celso Daniel, do PT.
Até o momento dois ministros se pronunciaram sobre o tema. O relator, ministro Marco Aurélio, considera que o MP não tem competência para realizar investigação. Já o ministro aposentado Sepúlveda Pertence votou no sentido contrário, entendendo que o MP tem como atribuição, também, realizar investigações. O julgamento deverá ser retomado com o voto-vista do ministro Cezar Peluso.
Outra questão com boas chances de ter uma conclusão é a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos. Depois de realizar uma audiência pública para ouvir a sociedade, o ministro Marco Aurélio, relator ADPF 54, preparou seu voto e o tema deve ser incluído em pauta ainda neste segundo semestre de 2009.
A questão das cotas raciais incluídas no ProUni, para concessão de bolsas de estudo nas universidades públicas para estudantes negros, começou a ser discutida pelo Plenário em abril de 2008, com o voto do relator, ministro Carlos Ayres Britto. Ele considerou constitucional o Programa Universidade para Todos, incluindo as cotas previstas para negros e índios e carentes. O julgamento deve ser retomado com o voto-vista do ministro Joaquim Barbosa.
O chamado monopólio dos Correios, em discussão por meio da ADPF 46, deve ser concluído nesta segunda etapa do ano. A ação questiona a constitucionalidade da Lei 6.538/78, que regulamenta os serviços postais. A intenção da Associação Brasileira de Empresas de Distribuição é restringir o monopólio postal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos à entrega de cartas, limitando seu conceito a papel escrito, envelopado, selado, enviada de uma parte a outra com informações de cunho pessoal, produzido por meio intelectual, e não mecânico.
Ainda em 2009, outra questão de grande impacto social pode ser decidida pelo STF, na análise da ADPF 132, proposta pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, em março de 2008, sobre a questão da união homossexual. Cabral pede que o Supremo aplique o regime jurídico das uniões estáveis, previsto no artigo 1.723 do Código Civil, às uniões homoafetivas de funcionários públicos civis do estado. Os mesmos direitos dados a casais heterossexuais, segundo o pedido, devem ser dados aos casais homossexuais em relação a dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro que tratam sobre concessão de licença, previdência e assistência (incisos II e V do artigo 19 e artigo 33 do Decreto-Lei 220/75).
Outros casos que podem ser apreciados são a constitucionalidade da chamada Lei Seca, que proíbe motoristas de dirigir sob o efeito de bebidas alcoólicas; a ADI 4.113, que trata do projeto de integração do Rio São Francisco; a impugnação, pelo DEM, da medida provisória que criou a Empresa Brasil de Comunicação; e a constitucionalidade da Lei de Interceptações Telefônicas — ADI 4.112 — e da prisão temporária — ADI 4.109. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.