Matéria provocará impactos na Previdência e impedirá a renovação no Judiciário, defendem entidades representativas da magistratura
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 317 votos a 131, com 10 abstenções, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 457/05, do Senado, que aumenta de 70 para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos demais tribunais superiores. No caso dos demais tribunais e dos servidores públicos, a aposentadoria compulsória aos 75 anos dependerá de uma lei complementar.
O presidente da AMB, João Ricardo Costa, lamentou a aprovação do texto. A entidade entende que a proposta está na contramão das regras aplicadas em outros países. Para Costa, assim como em todas as instituições republicanas, os tribunais precisam de oxigenação e, por isso, é importante manter os 70 para a aposentadoria compulsória. “A magistratura está de luto. A PEC 457 é contrária à lógica republicana e representa um obstáculo em todos os graus de jurisdição”, afirmou.
A matéria ainda precisa passar pela votação em segundo turno, após cinco sessões do plenário.
Apoios
Os presidentes de associações estaduais e de outras entidades de magistrados também passaram o dia conversando com os deputados de seus estados, informando sobre os problemas da emenda constitucional.
Diversos congressistas se manifestaram em plenário contra a proposta. A deputada Jandira Feghali (RJ) mostrou preocupação com o texto. “Nós precisamos debater isso com calma, porque isso asfixia a carreira jurídica, asfixia o sistema de Justiça. Não oxigena, não renova. Todas as entidades da magistratura, todas as entidades do sistema de Justiça estão contra essa PEC 457”, disse.
O deputado Henrique Fontana (RS) corroborou as críticas. “Eu tenho em mãos uma cartilha com informações distribuída pela Associação dos Magistrados Brasileiros. Ali se comparam dados de como ocorrem os mandatos, a formação e os limites de faixa etária nos tribunais superiores em outros países do mundo. Por exemplo, na Áustria, o limite é 70 anos. Na Corte alemã, o limite é 68 anos, ou o mandato é de no máximo 12 anos. Na Corte italiana, o mandato é de no máximo 9 anos. Vejam o casuísmo desta PEC”, afirmou.
Fonte: AMB