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PEC define prazo para indicação de ministros para tribunais superiores

Nova proposta de emenda constitucional fixa prazo máximo de 20 dias para que o presidente da República indique autoridades judiciárias para postos vagos. É uma proposição da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) para evitar que posições relevantes e estratégicas no Poder Judiciário permaneçam vagas por longo tempo, com prejuízo para o desempenho das cortes judiciais e atraso em decisões importantes para a sociedade.



O trecho da Constituição que fixa a competência presidencial na indicação de autoridades para os tribunais superiores (art. 84) não estipula prazo para que as vagas sejam preenchidas.A proposta (PEC 04/11), que agora marca um limite, já está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aguardando indicação de relator. Apoiado por outros 26 senadores, o texto irá a Plenário se passar na comissão.



O prazo deve valer, por exemplo, para a escolha de ministros para o Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Superior Tribunal Militar (STM). O mesmo tempo deve ser observado ainda para as indicações de desembargadores para o Tribunal Regional Federal (TRF) e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Quando a nomeação depender ainda de aprovação do Senado, como acontece nesses casos, o presidente da República terá os mesmos 20 dias para submeter os nomes ao exame desta Casa.