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PEC determina que recursos ao STF e ao STJ não suspendem sentença

A Proposta de Emenda à Constituição 372/09 estabelece que os recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) não suspendem o efeito da sentença das demais instâncias judiciárias.



De acordo com o autor da PEC, deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), embora essa determinação conste tanto no Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) quanto no Código de Processo Penal (Lei 3.689/41), as instâncias superiores têm concedido efeito suspensivo para os recursos que julgam.



Leitura equivocada

Itagiba explica que a interpretação adotada se baseia no princípio constitucional segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.



Mas, para o deputado, essa leitura "é equivocada e desprestigiosa ao pacto federativo, na medida em que praticamente ignora decisão definitiva proferida na mais alta instância judiciária dos estados".



Na opinião do deputado, o início da execução da sentença "não ofende em nada o duplo grau de jurisdição, devido aos diversos recursos possíveis com efeito suspensivo".



O parlamentar argumenta ainda que tal execução "nem arranha o princípio da presunção de inocência, na medida da própria possibilidade de interposição dos recursos extraordinário e especial que têm funções de resguardar o regime jurídico pátrio".



O efeito suspensivo, para Itagiba, ofende ainda os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e promove a impunidade porque leva à prescrição de muitos crimes em função do longo prazo de julgamento dos processos.



Tramitação

A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.



Saiba mais sobre a tramitação de PECs



Íntegra da proposta:

- PEC-372/2009