A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 292/08, do deputado João Matos (PMDB-SC), que deixa clara a possibilidade de os tribunais elegerem como seus dirigentes quaisquer integrantes do órgão especial ou do plenário do respectivo tribunal. O deputado argumenta que a PEC é necessária para evitar que apenas os juízes mais antigos sejam habilitados a ocupar os órgãos diretivos dos tribunais.
De acordo com João Matos, a sua proposta é uma interpretação adequada da Constituição, que foi elaborada com a idéia de democratizar o Poder Judiciário. O deputado lembra que uma lei anterior à Constituição (Lei Orgânica da Magistratura Nacional - Lei Complementar 35/79) estabelece que os cargos de direção dos tribunais serão ocupados pelos juízes mais antigos, escolhidos por eleição.
"A Constituição deve ser interpretada à sua própria luz e não à luz da legislação infraconstitucional", afirma o deputado. A PEC insere a regra sobre habilitados para eleições no artigo 96 da Constituição, que cita a eleição dos órgãos diretivos como competência privativa dos tribunais.