Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição 390/09, do deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS), que limita o percentual de magistrados indicados pelo presidente da República a 49% da composição de cada tribunal.
Em caso de reeleição, o presidente também não poderá exceder esse número. Atualmente, a indicação de juízes, competência privativa do presidente, é ilimitada.
Na opinião de Padilha, a limitação fortalece o princípio dos freios e contrapesos previsto na Constituição, evitando interferência demasiada do presidente da República na nomeação de magistrados.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à admissibilidade. Caso seja acolhida, seguirá para comissão especial especialmente criada para analisá-la. Posteriormente, a PEC precisará ser votada pelo Plenário.