Greve de servidores públicos, incidência de contribuição social sobre o lucro das exportações, cortes nos orçamentos dos estados. Estas matérias podem deixar a Constituição Federal e, consequentemente, a pauta do Supremo Tribunal Federal, no que depender do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP). Ele é autor de uma proposta de emenda constitucional que pretende enxugar a Constituição Federal excluindo nada menos que 189 artigos.
A PEC já recebeu parecer favorável do relator na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA). Se aprovada, a mudança dará maior poder de fogo aos parlamentares, que poderão legislar sobre um maior número de assuntos sem a necessidade de votações expressivas exigidas para a aprovação de emendas constitucionais. O STF também terá sua competência reduzida, ficando responsável apenas por temas ligados à estrutura do Estado e às garantias individuais — os únicos que ainda preencherão os 70 artigos restantes da Constituição desinchada por Régis de Oliveira.
O parecer do relator Sérgio Barradas Carneiro foi dado na última terça-feira (14/7) a favor da PEC 341/09. Carneiro apresentou dois substitutivos, que aperfeiçoam o projeto. Segundo ele, há temas hoje previstos na Constituição que não têm natureza constitucional e por isso precisam ser excluídos. “Isso [o inchaço da Constituição] diminui a importância da Carta Magna, relativiza a força dos seus dispositivos e impede a sua adequação à realidade”, afirmou no parecer.
O autor da ideia, deputado Regis de Oliveira, explica que a atual Constituição Federal nasceu, em 1988, em meio a um trauma causado pelo desrespeito às garantias individuais por parte do governo militar, recém terminado. Por esse motivo, foram incluídas no texto previsões que não tinham perfil constitucional. Nessa lista entram matérias ligadas a esportes, meio ambiente, política fundiária, ciência, tecnologia, sistemas financeiro e tributário, funcionalismo público e população indígena.
Com a estabilização política, porém, o país precisa de mais espaço para tomar decisões. “Precisamos de uma Constituição material, que tenha apenas a estrutura do Poder — como princípios de Estado e sistema de governo — e os direitos e garantias individuais, que são a resistência ao poder. O restante deve ser regulado por leis, cuja criação é função do Legislativo”, diz. Ficam, portanto, as cláusulas pétreas, que são imutáveis.
Desde que foi promulgada, com 250 artigos, a Constituição já sofreu 63 emendas — seis delas chamadas “de revisão”. Foram alterados, suprimidos e acrescentados 90 artigos, 312 parágrafos, 309 incisos e 90 alíneas. Os temas alterados passam pela admissão de cientistas estrageiros no país, permissão de participação estrangeira no capital social de empresas jornalísticas e iluminação pública de municípios — que poderiam facilmente ser disciplinados em leis. Entre as propostas de emenda que ainda tramitam no Congresso, o número é mais assustador. São 1.119 na Câmara dos Deputados e 393 no Senado Federal. A Câmara já arquivou outros 1.344 projetos desse tipo.
“Por que dizer na Constituição que o juiz precisa residir na comarca da qual é titular?”, exemplifica Regis de Oliveira. Segundo ele, exageros como esse assoberbam as casas legislativas, que não dão conta de criar leis para regulamentar tantas previsões. “Devido à falta de regulamentação de 60 a 70 artigos da Constituição, os direitos não podem ser usados.” É o caso do direito de greve dos servidores públicos. Sem uma lei regulamentadora, o Supremo Tribunal Federal foi obrigado a aplicar, em julgamento feito no início do ano, a mesma regra vigente para os empregados da iniciativa privada. “A participação dos empregados no lucro das empresas é outro exemplo de direito que não pôde ser usado devido à falta de uma lei”, afirma.
Outra mudança proposta é o aumento da margem de autonomia dos estados da federação. Um dos exemplos citados por Regis de Oliveira é o foro privilegiado de parlamentares, prefeitos e governadores. “São as cortes estaduais que devem julgá-los, e não o Supremo, que deve reservar-se à função de corte constitucional”, afirma. “O Supremo terá que mudar algumas posições.”
Pela proposta, os artigos excluídos, porém, não perderão a eficácia imediatamente. “Enquanto não forem editadas leis que substituam os dispositivos, a Constituição atual continua em vigor”, diz Oliveira. “Caso a proposta seja rejeitada, teremos que continuar a regulamentar os artigos. Não adianta o assunto apenas estar declarado na Constituição.”
Alguns questionamentos já surgiram em relação ao projeto. Há quem acredite que tantas mudanças só passariam com a convocação de uma nova Assembleia Nacional Constituinte. “Não vejo necessidade, já que não se está alterando nada, mas apenas tirando o que não é constitucional para que seja confirmado em leis complementares”, explica o autor da proposta. Segundo ele, o rito de aprovação de leis complementares também garante a segurança das normas já estabelecidas, uma vez que exige a maioria dos votos dos parlamentares de ambas as casas do Congresso. “Estão achando que quero fazer uma minirreforma constitucional. Se é possível mudar um, dois, três artigos, por que não 200? Não se pode medir isso com uma trena.”