Após verificar a ausência de parâmetros acerca da promoção de magistrados por merecimento ou antiguidade, a Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) solicitou ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) a adoção de critérios objetivos relacionados ao tema, a fim de garantir o respeito ao contraditório e à ampla defesa nestes processos. Depois de analisar favoravelmente o pedido da ASMEGO, o desembargador Ney Teles de Paula, presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), estipulou tais parâmetros para os procedimentos afetos à promoção de juízes. Uma das disposições adotadas estabelece o não conhecimento do pedido de promoção por merecimento ou por antiguidade dos magistrados que, de forma injustificada, retiverem autos em seu poder além do prazo legal.
Por outro lado, com o objetivo de oportunizar ao magistrado o exercício do contraditório e da ampla defesa, será suspensa a sessão plenária, no caso de não acolhimento do pedido de promoção pelo critério de antiguidade. Isto ocorre por recusa de voto fundamentado de dois terços dos membros do tribunal, tornando-se indispensável a prévia instauração de procedimento administrativo.
A associação apontou que, no caso de magistrados que possuíam autos em seu poder além do prazo legal, a presidência do TJ-GO lhes facultava, até então, a apresentação de justificativas, em vez de não conhecer o pedido de promoção.
No despacho enviado ao TJ-GO, a ASMEGO destacou a necessidade de se observar o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) ao analisar pedidos de promoção dos magistrados. A entidade pontuou, ainda, que a garantia de ampla defesa e do contraditório é constitucional e prerrogativa da magistratura, além de ser mecanismo indispensável para evitar questionamentos judiciais e administrativos.
Para embasar a sua solicitação, a entidade elencou uma série de jurisprudências, reforçando a necessidade da estrita observância das normas constitucionais.