Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 7539/10, do deputado Antônio Roberto (PV-MG), exige dos postulantes à adoção residentes no Brasil a apresentação de parecer favorável do órgão do Ministério Público estadual com competência criminal.
O projeto também explicita que, no pedido inicial de adoção, as certidões negativas de distribuição cível e criminal deverão ser em níveis estadual e federal e relativas aos locais em que os interessados moraram nos últimos cinco anos. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90).
Requisitos
Atualmente, o ECA já exige as certidões de antecedentes criminais e de distribuição cível, além do preenchimento dos seguintes requisitos para a adoção por quem vive no Brasil:
- qualificação completa;
- dados familiares;
- cópias autenticadas de certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável;
- cópias da cédula de identidade e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- comprovante de renda e domicílio; e
- atestados de sanidade física e mental.
Embora reconheça a importância do ECA, Antônio Roberto argumenta ser necessário aprimorar a lei. Segundo ele, "é imprescindível que a idoneidade dos postulantes à adoção seja comprovada".
Tramitação
A proposta terá análise conclusiva das comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: