Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

Notícias

Pedido de adoção poderá ter parecer do Ministério Público

Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 7539/10, do deputado Antônio Roberto (PV-MG), exige dos postulantes à adoção residentes no Brasil a apresentação de parecer favorável do órgão do Ministério Público estadual com competência criminal.


O projeto também explicita que, no pedido inicial de adoção, as certidões negativas de distribuição cível e criminal deverão ser em níveis estadual e federal e relativas aos locais em que os interessados moraram nos últimos cinco anos. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90).


Requisitos

Atualmente, o ECA já exige as certidões de antecedentes criminais e de distribuição cível, além do preenchimento dos seguintes requisitos para a adoção por quem vive no Brasil:

- qualificação completa;

- dados familiares;

- cópias autenticadas de certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável;

- cópias da cédula de identidade e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

- comprovante de renda e domicílio; e

- atestados de sanidade física e mental.


Embora reconheça a importância do ECA, Antônio Roberto argumenta ser necessário aprimorar a lei. Segundo ele, "é imprescindível que a idoneidade dos postulantes à adoção seja comprovada".


Tramitação

A proposta terá análise conclusiva das comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Íntegra da proposta:


PL-7539/2010