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Pedido de vista no CNJ adia definição dos critérios para promoção de juízes


Pedido de vista conjunto dos conselheiros Jorge Hélio, Walter Nunes e Marcelo Nobre interrompeu a votação da proposta de resolução que estabelece critérios objetivos para a promoção por merecimento de magistrados e acesso aos tribunais de 2º grau, no plenário do Conselho Nacional de Justiça, nesta terça-feira (23/3). A dúvida gira em torno da expressão “peculiaridades locais”, determinante para que os tribunais promovam os magistrados após a avaliação dos critérios que forem estabelecidos na resolução.


O relator da proposta, ministro Ives Gandra elogiou a equipe que trabalhou na formulação do projeto e disse que a ideia é reduzir a subjetividade nas promoções e adotar critérios objetivos de merecimento. Segundo ele, o projeto prestigia cinco critérios básicos: desempenho, produtividade, presteza no exercício das funções, aperfeiçoamento técnico e conduta pública e privada do magistrado fundada no código de ética da magistratura nacional.


Parecia tudo certo para a aprovação unânime, pois a proposta foi discutida em reunião administrativa, realizada na tarde de segunda-feira (22/3). Entretanto, quando o relator explicou que a resolução remete aos tribunais a discricionariedade de mensurar os critérios, tendo em vista as particularidades de cada região, o conselheiro Jorge Hélio decidiu pedir vista do processo.


O pedido de vista irritou o ministro Ives Gandra. Se dizendo “bastante constrangido”, o relator afirmou que a matéria foi bastante discutida, inclusive com versão aprovada pelos conselheiros em reunião antecipada, justamente para evitar maiores discussões em torno de dúvidas. “Eu não teria trazido para a sessão, se soubesse que algum colega tinha ainda alguma dificuldade”, disse o relator. 


Jorge Hélio esclareceu que as dúvidas surgiram após a reunião administrativa, que terminou por vota de 18 horas dessa segunda-feira. “Recebi vários pedidos associativos que me trouxeram dúvidas que ainda não sei responder. Ainda tentei encontrar o relator e revelei o problema a alguns colegas, mas não tenho interesse em causar constrangimento e não compreendo o motivo do constrangimento, já que é meu direito pedir vista de qualquer processo”, explicou o conselheiro.


Walter Nunes reforçou o pedido de vista e disse que também não havia “concordado com a batida do martelo” sobre a questão. Revelou que ficou incomodado porque não conseguiu comparecer à sessão administrativa a tempo de participar das discussões. “Todos nós temos a possibilidade de fazer uma reflexão maior, principalmente em matéria de tamanha importância”, afirmou. Walter Nunes disse que encaminhou um gabarito ao ministro Ives Gandra, reclamando que ainda falta explicar a expressão peculiaridades locais, porque os tribunais não têm nenhum parâmetro para valoração dos itens incluídos na proposta de resolução. “Valorar tempo médio de tramitação do processo tem de ser a nível nacional e não de acordo com as peculiaridades locais”, disse.


O conselheiro Walter Nunes explicou que é importante incluir parâmetros na resolução, porque a aprovação da proposta como está deixa o CNJ com duas resoluções disciplinando a promoção por merecimento, uma vez que já existe a Resolução 6. “Tem dispositivos na minuta que contradizem a Resolução 6”, advertiu. Para ele, “é impossível que os tribunais tenham que optar por um dos dispositivos a cada avaliação. Temos de ter um tratamento sistêmico e harmônico”.


Ives Gandra explicou que a mensuração foi deixada para os Tribunais de Justiça por respeito a esses órgãos. “Não podemos regular detalhadamente de tal ordem a dar o regimento interno de todos os tribunais do Brasil. Temos que respeitar as particularidades de cada região”, explicou.


Ao final da discussão, o conselheiro Marcelo Nobre aderiu ao pedido de vista e disse que também tem dúvidas que precisam ser esclarecidas antes de votar. Por questões de celeridade, os três conselheiros concordaram em analisar a proposta em conjunto.