O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma nova súmula pela qual um filho que completa 18 anos não perde automaticamente o direito de receber pensão alimentícia dos pais. A regra garante o direito de o jovem requerer a manutenção do pagamento, caso não possa sustentar a si mesmo. Até hoje, o entendimento mais comum era o de que a pensão cessava automaticamente a partir do momento em que o filho completasse 18 anos de idade.
"O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos", diz o texto da Súmula nº 358, que deve ser obedecida por instâncias inferiores da Justiça.
"Às vezes, o filho continua dependendo do pai em razão do estudo, trabalho ou doença", ressaltou o ministro Antônio de Pádua Ribeiro ao julgar recurso em que um pai de São Paulo solicitou a suspensão do pagamento de pensão à ex-mulher, tendo o filho mais de 18 anos.
Os ministros do STJ entenderam que cabe ao pai alimentante provar as condições ou capacidade para demandar a cessação do encargo sob o "entendimento de que o dever de alimentar não cessa nunca, apenas se transforma com o tempo."