Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Pensionistas têm direito a cobrar de TJs valores devidos a magistrado em vida

Em sua 138o. sessão ordinária, nesta terça-feira (08/11), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconheceu que os Tribunais de Justiça são responsáveis pelo pagamento de proventos e outros benefícios aos magistrados aposentados (juízes e desembargadores) por toda a vida. Já o pagamento de pensões aos dependentes cabe ao respectivo instituto de previdência de cada tribunal.


A decisão foi tomada no Pedido de Providências No. 0006050-23.2010, no qual pensionistas e viúvas de magistrados reivindicavam ao CNJ que determinasse ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) o pagamento de valores da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), relativos ao período entre 1974 e 1996.


“O pagamento da verba recai sobre o Tribunal de Justiça se o valor não foi pago antes da morte do magistrado. Neste caso, trata-se de provento não pago”, explicou o ministro Ayres Brito, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que presidiu parte da sessão e tinha pedido anteriormente vista regimental do processo. De acordo com o voto do ministro, a responsabilidade pelo pagamento de valores do período em que o magistrado estiver vivo não pode ser transferida ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Norte.


O processo, relatado pelo conselheiro Jefferson Kravchychyn, obteve o apoio de todos os conselheiros. Foi registrado apenas um voto contrário, o do juiz Walter Nunes, conselheiro na composição anterior, que antecipou sua posição em uma sessão do primeiro semestre deste ano. Na ocasião, o julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Ayres Brito.