Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Período matutino do próximo dia 25 será ponto facultativo

Tendo em vista o feriado do carnaval e considerando a adoção de igual providência nos demais Poderes, o TJGO decretou  ponto facultativo para os servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás, no período matutino, até às 12h do dia 25 de fevereiro de 2009, quarta-feira de cinzas. O ato (Decreto Judiciário 345/2009) foi publicado ontem (17), em edição suplementar do Diário da Justiça Eletrônico n. 278.


A seguir, a íntegra do ato:


DECRETO JUDICIÁRIO 345/2009


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a adoção de igual providência nos demais Poderes constituídos do Estado,


D E C R E T A :


Art. 1º O ponto será facultativo para os servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás, no período matutino, até às 12h do dia 25 de fevereiro de 2009, quarta-feira de cinzas, subseqüente ao Carnaval.


Art. 2º O disposto neste ato não altera o estabelecido acerca dos

plantões para o atendimento de questões judiciais urgentes, nem se aplica a servidores cujas atividades, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a juízo dos respectivos comandos.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua divulgação,

revogadas as disposições em contrário.


Goiânia, 16 de fevereiro de 2009, 121º da República.


Desembargador PAULO MARIA TELES ANTUNES

PRESIDENTE