Nota publicada na coluna Direito & Justiça, jornal O Popular, edição deste sábado (26):
"O Conselho Nacional de Justiça decidiu que as permutas de juízes entre comarcas diversas só podem ser aprovadas pelos tribunais após a publicação de edital. Isso permitirá a todos os juízes de uma entrância o conhecimento e oportunidade de manifestarem interesse na remoção. A decisão foi tomada a partir do Procedimento de Controle Administrativo, que trata de um pedido de anulação de troca de comarca entre juízes no Rio Grande do Norte. A questão chegou ao CNJ pela Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte que questionou a aprovação pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em junho de 2009, da permuta direta feita pelos juízes Luiz Cândido de Andrade e Maria Soledade de Araújo Fernandes entre comarcas do município de Caicó e da capital Natal. O relator do PCA foi o conselheiro Leomar Amorim."