Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Pesquisa revela entendimentos variados entre magistrados sobre mudanças do CPP

Uma pesquisa realizada pela Apamagis (Associação Paulista de Magistrados) com mais de 250 magistrados do Estado mostrou entendimentos variados sobre as mudanças no Código de Processo Penal, em vigor desde agosto.


Entre as mais polêmicas está a questão da videoconferência, por exemplo. Para 57,4% dos entrevistados, a videoconferência se aplica a interrogatórios, mesmo diante da falta de previsão legal e do entendimento adotado pelo STF.


Este tipo de divergência mostra que, na hora da aplicação do novo pacote de leis, poderá haver diferenças de entendimento por parte dos magistrados e até uma possível mudança nas sentenças.


As três leis, sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em junho, fazem parte de um pacote de propostas para promover a reforma penal. As leis de número 11.689, 11.690 e 11.719 vão incidir, entre outros pontos, nas regras para produção de provas no processo penal, nos processos do Tribunal do Júri e sobre suspensões de processos penais.


Um dos exemplos que geraram muita discussão foi a possibilidade de inversão probatória no julgamento ordinário. Hoje em dia deve-se ouvir todas as testemunhas juntas e no mesmo dia. Caso uma falte o julgamento é remarcado. Com a inversão probatória pode-se interrogar as testemunhas em ordem diferente e separadas. Do total que respondeu a pesquisa, 53% acharam que não há como aplicar esse recurso no Direito Penal brasileiro, ou seja, os magistrados ainda acham que a melhor maneira seria remarcar o julgamento para que todos estivessem presentes.


Para o juiz da 5ª Vara Criminal de São Paulo, Edson Brandão, um dos que participaram da elaboração do processo adotado na enquête, o resultado, mesmo que próximo, revela que boa parte quer salvar a audiência. Como no caso da pergunta sobre a videoconferência, onde a diferença no resultado foi pequena, de apenas 15%. Mesmo sendo uma porcentagem próxima, revela que os magistrados preferem fazer o interrogatório por vídeo, o que economiza tempo, do que recorrer à carta precatória.


A respeito da precatória e da inversão probatória, para sustentar seu apoio ao interrogatório à distancia, Brandão ressaltou novamente que, remarcar um julgamento pela falta de testemunha é inviável. "Isso numa cidade como São Paulo, que a testemunha não vem, temos vítimas que moram extremamente longe, fora de mão, muitas vezes têm que pegar uma, duas, três conduções e não têm dinheiro pra isso."


O juiz justifica o motivo pelo qual a inversão probatória seria melhor dizendo que, se uma parte das testemunhas é ouvida antes, os depoimentos que estão faltando correrão menos risco de serem adiados, uma vez que boa parte das testemunhas já foi ouvida. "Se você ouve 4 pessoas agora, a chance de dar problema de faltas no outro mês é bem menor", avalia.


O magistrado disse que questões que apresentaram uma votação expressiva a favor de uma resposta revelaram que a nova lei tem pontos de acerto. Porém, muitos aspectos abordados apresentaram uma votação acirrada, revelando que a interpretação das novas leis poderá gerar sérias divergências durante sua aplicação.


Mesmo com estas discussões, alguns títulos expressaram um forte consenso entre os magistrados, por exemplo, sobre a opinião de que a não fixação do valor mínimo da indenização gera nulidade da sentença. Segundo a pesquisa, 85% dos juízes que votaram acharam que, mesmo que não seja definido um valor de indenização, a sentença será válida.


Para o juíz Guilherme de Souza Nucci, que participou da pesquisa e fez a análise dos resultados, a resposta dos magistrados não pode ser considerada correta ou incorreta. "Não há uma resposta mais próxima do que a lei prevê. Os magistrados estão habituados a interpretar as normas em geral. Por isso, eventuais discordâncias são naturais" disse o magistrado.


Sobre a importância dos resultados da pesquisa, Nucci disse que o principal ponto é conhecer a opinião dos magistrados para que, por meio de debates e discussões, possa se chegar a uma maior uniformidade de entendimentos, diminuindo a divergência nas interpretações. O magistrado destaca os problemas que esta mudança no CPP pode trazer. "Os tribunais terão muito trabalho para aperfeiçoar o sistema processual penal a partir de agora."