Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Pesquisa sobre medidas cautelares termina dia 15

Termina no próximo dia 15 o prazo para magistrados e servidores do Poder Judiciário responderem à pesquisa do Conselho Nacional de Justiça sobre a aplicação da Lei 12.403/2011, que estabeleceu uma série de medidas cautelares em substituição à prisão preventiva, nas investigações de delitos punidos com pena de até quatro anos de reclusão.


O levantamento pretende saber quais e quantas medidas cautelares foram aplicadas ou não no período de 5 de julho do ano passado a 5 de julho de 2012. A pesquisa pode ser respondida no site do CNJ.


O juiz auxiliar da Presidência do CNJ Luciano Losekann, coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), destacou que a aplicação da Lei 12.403/2011 é fundamental para frear a superlotação do sistema carcerário nacional. No entanto, ele diz ter verificado, de forma empírica, que poucas medidas cautelares foram determinadas pelos juízes. Segundo ele, a pesquisa é importante para que possíveis entraves à aplicação da lei sejam identificados e solucionados.


“Com base no diagnóstico trazido na pesquisa, o CNJ poderá se posicionar institucionalmente, adotando medidas para suprimir obstáculos que vierem a ser identificados. De forma empírica, verificamos que foram muito poucas as medidas aplicadas pelos juízes. Nossa desconfiança é de que isso ocorre porque a lei é omissa sobre quem deva fiscalizar a execução das medidas. Exemplificativamente, uma das medidas é o recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou o acusado possui residência e trabalho fixos. Quem vai monitorar isso? Entendemos que esse é papel do Poder Executivo dos estados, mas a lei não foi expressa acerca do assunto”, afirmou o magistrado.


As medidas cautelares estão previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, cuja redação foi alterada pela Lei n. 12.403. O dispositivo prevê, além do recolhimento domiciliar, outras medidas: comparecimento em juízo no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; proibição de acesso ou frequência a determinados lugares; proibição de manter contato com pessoa determinada; suspensão do exercício de função pública ou atividade de natureza econômica quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais; internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou ameaça grave; fiança; e monitoração eletrônica.