A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI 4275) para que seja reconhecido o direito de transexuais alterarem seu nome e sexo no registro civil mesmo para os que não fizeram a cirurgia para mudança nas características da genitália (transgenitalização).
A ação que tramita no Supremo Tribunal Federal tem pedido liminar e sustenta que o não reconhecimento do direito de transexuais à troca do prenome e da definição de sexo (masculino ou feminino) no registro civil lesiona preceitos fundamentais da Constituição, como os princípios da dignidade da pessoa humana, da vedação à discriminação odiosa, da igualdade, da liberdade e da privacidade.