Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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PL diferencia punição de crimes permanente e continuado

O Projeto de Lei 7189/10, do deputado Antônio Bulhões (PRB-SP), estabelece que uma lei penal mais grave, que venha a substituir uma outra, aplica-se para o crime permanente se entrar em vigor durante a consumação do crime. O crime permanente é aquele cujo momento da consumação se prolonga no tempo por vontade do agente, como sequestro e cárcere privado.


O projeto abranda a Súmula 711 do Supremo Tribunal Federal, aprovada em 2003. Segundo a súmula, “a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”.


O projeto elimina dessa regra o crime continuado – crime que se repete, como furto, assalto, tráfico de drogas, alguns tipos de fraude, etc. “Há muitas vozes entre juristas e doutrinadores que repudiam tal norma, por considerarem que a retroatividade da lei mais grave contraria o princípio do Direito segundo o qual a lei não retroage para prejudicar o agente – apenas para favorecer.


Bulhões afirma que o próprio conceito de crime continuado é uma “ficção legal”, pois não se trata de um crime, e sim de uma sucessão de crimes da mesma espécie, cada um devendo ser considerado isoladamente.


Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.



Íntegra da proposta: