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Planejamento estratégico do STF é aprovado em sessão administrativa

Reunidos em sessão administrativa realizada no início da noite desta quarta-feira (5), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram por unanimidade o Planejamento Estratégico do Tribunal referente ao quinquênio 2009/2013. Também foram discutidos temas como propostas de emendas regimentais para dar mais celeridade ao trâmite dos processos na Corte.


Planejamento estratégico


O documento apresenta as principais diretrizes a serem desenvolvidas no Supremo nos próximos cinco anos e promove o aperfeiçoamento do Tribunal, bem como de sua prestação jurisdicional. As atividades da Corte foram analisadas sob quatro perspectivas: orçamento; sociedade; processos internos; aprendizado e crescimento.


Com início em maio deste ano, a elaboração do planejamento estratégico teve a participação de servidores de todo o Tribunal. O documento deverá ser revisado periodicamente e os ajustes serão inseridos a cada dois anos, coincidindo com o início de cada nova administração.


O planejamento estratégico plurianual foi decidido no Encontro Nacional do Poder Judiciário realizado em Belo Horizonte, em fevereiro deste ano, por proposta da Presidência do STF e do CNJ, como importante medida para construir e consolidar a cultura da continuidade administrativa.


Competência administrativa do CNJ


Os ministros aprovaram, por maioria dos votos, proposta de emenda regimental para ajustar a redação do inciso XVI-A, do artigo 13, do Regimento Interno. Com a modificação, o Conselho Nacional Justiça não detém competência administrativa para exercer controle de fiscalização hierárquica em relação aos atos praticados pelo STF.


Justiça Gratuita


A fim de dar mais celeridade ao processo, a Corte revogou, administrativamente, a alínea “a”, do inciso V, do artigo 13, e acrescentou o inciso XVIII, ao artigo 21, do Regimento Interno. Esse dispositivo trata da assistência judiciária, que atualmente é da competência do presidente despachar antes da distribuição.


Em casos de urgência, o deslocamento até a Presidência pode comprometer a própria eficácia de eventual deferimento de medida cautelar. Por isso, a proposta aprovada pelos ministros transfere ao relator a competência para decidir sobre a assistência gratuita, de acordo com a Lei 1.060/50, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados.


Intimações

Ainda durante a sessão administrativa, os ministros aprovaram proposta de resolução quanto às intimações das decisões proferidas no STF em processos físicos ou eletrônicos. O objetivo é uniformizar os procedimentos de intimação e conferir mais celeridade no cumprimento das decisões judiciais.


A proposta prevê a intimação do Ministério Público da União na pessoa do titular da Procuradoria Geral da República e da Defensoria Pública da União. Essa medida evitará o retorno dos autos ao STF, caso haja alteração do procurador ou do defensor que tiveram atuação no caso. As disposições da resolução serão aplicadas também aos processos em meio eletrônico.