Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Pleito da ASMEGO, está em vigor resolução que concede licença-paternidade de 20 dias no Poder Judiciário



Com a publicação nesta quinta-feira (6), no Diário da Justiça Eletrônico, está em vigor a Resolução nº 77, de 28 de junho de 2017, que dispõe sobre a prorrogação da licença-paternidade aos magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás. De acordo com o ato, este direito será concedido nos casos de nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção é de cinco dias, prorrogáveis por mais 15 dias. A prorrogação será concedida automaticamente e imediatamente após a fruição dos cinco dias iniciais.

A resolução atende a pedido da ASMEGO, protocolado em março, que solicitou a aplicação da lei federal nº 13.257/16. A referida legislação estendeu a licença para 20 dias a profissionais da iniciativa privada, cujo empregador está inscrito no Programa Empresa Cidadã. Membros do Ministério Público Federal e os servidores públicos federais também já tiveram o mesmo direito reconhecido.

O presidente da associação, Wilton Müller Salomão, afirma que a preocupação da entidade foi garantir a medida que causa efeito positivo e duradouro na vida familiar dos magistrados. “A paternidade é um fato único na vida de todos nós. Os pais, assim como as mães, têm o direito e fazem questão de estar próximos do filho (a) e da família em um momento tão precioso”, afirmou.

Na solicitação, a ASMEGO buscava também a efetividade de decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que em 2016 autorizou a extensão do período de 5 para 20 dias, a membros do Poder Judiciário, após o nascimento ou adoção de seus filhos.

Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência, com informações do CCS-TJGO