Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Plenário aprova reforma do processo penal com fim da prisão especial

Texto aprovado também restringe poder do juiz de decretar medidas cautelares durante a investigação criminal.


O Plenário aprovou há pouco o fim da prisão especial para os portadores de diplomas de nível superior, a detentores de cargos e também de mandatos eletivos, entre outros. A prisão especial só poderá ser concedida quando houver necessidade de preservação da vida e da integridade física e psíquica do preso, reconhecida pela autoridade judicial ou policial. O projeto segue para a sanção presidencial.


O projeto faz parte da Reforma do Processo Penal, iniciada em 2001. O texto foi aprovado originalmente pela Câmara em junho de 2008 e está em análise novamente pelos deputados devido às modificações feitas pelos senadores. A proposta precisa ser votada ainda pelo Plenário.


Em 2007, o Grupo de Trabalho de Direito Penal e Processual Penal apresentou emenda substitutiva global que, aprovada, seguiu para o Senado. De acordo com o coordenador do GT, deputado João Campos (PSDB-GO), a aprovação da matéria é fundamental para a celeridade e efetividade da Justiça e o combate à impunidade.


Medidas cautelares

O texto aprovado restringe o poder do juiz de decretar medidas cautelares durante a investigação criminal. Ele poderá fazê-lo somente por requisição da autoridade policial ou do Ministério Público.


O substitutivo do Senado determina que, no caso de infrações afiançáveis, deve ser decisão do juiz arbitrá-la ou não, dependendo de sua avaliação acerca do investigado ou acusado. Além disso, o juiz que pedir a prisão de alguém em outra comarca, deverá providenciar sua remoção em, no máximo, 30 dias.


O texto aprovado originalmente na Câmara já previa que os presos provisórios ficassem separados daqueles condenados em definitivo. O Senado acrescentou que os militares presos em flagrante deverão ser recolhidos ao quartel da instituição a que pertencerem.


A proposta do Senado definiu que a prisão preventiva só será decretada nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade superior a quatro anos ou se houver reincidência em crime doloso ou ainda se o crime praticado envolver violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso enfermo ou pessoa com deficiência.


Entre as possibilidades de medidas diversas da prisão foi aprovada a obrigação de o investigado que tenha residência e trabalho fixos dormir em casa e lá permanecer nos dias de folga. A Câmara restringia essa possibilidade aos investigados por crimes com pena mínima superior a dois anos, restrição essa que foi retirada pelo Senado.


Comunicação à família

A nova redação do projeto prevê que a prisão de qualquer pessoa e o local em que se encontre devam ser comunicados, além da família e do juiz, também ao Ministério Público. A justificativa é que MP tem a atribuição de zelar pelo respeito aos direitos constitucionais dos presos e exercer o controle externo da atividade policial.


Também na nova redação, foi aceita a idéia de que a fiança possa ser quebrada caso se cometa uma nova infração intencional. O juiz poderá liberar provisoriamente o preso depois de verificar a sua situação econômica, mas poderá impor outras obrigações.