Cumprindo o disposto na Lei 17.541/2012, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás no último dia 13, as varas criminais da comarca de Goiânia tiveram as competências alteradas. O comunicado foi feito pelo diretor do foro, juiz Donizete Martins de Oliveira, por meio da Portaria nº 016/2012. No documento, o diretor explica que as alterações foram imprescindíveis para a adequação da estrutura da comarca à referida lei.
A partir de agora, as varas criminais da capital terão as seguintes competências:
- 1ª Vara Criminal: crimes dolosos contra a vida;
- 2ª Vara Criminal: crimes dolosos contra a vida;
- 3ª Vara Criminal: saúde pública;
- 4ª Vara Criminal: execução das penas privativas de liberdade em regime fechado e as medidas de segurança;
- 5ª Vara Criminal: crimes punidos com reclusão;
- 6ª Vara Criminal: também denominada Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas - execução das penas restritivas de direito, das medidas alternativas e regime aberto na forma domiciliar, inclusive quando impostas pelos Juizados Especiais Criminais;
- 7ª Vara Criminal: crimes punidos com reclusão;
- 8ª Vara Criminal: crimes punidos com reclusão;
- 9ª Vara Criminal: crimes punidos com reclusão;
- 10ª Vara Criminal: crimes punidos com reclusão;
- 11ª Vara Criminal: crimes punidos com reclusão;
- 12ª Vara Criminal: crimes apenados com detenção e processamento e julgamento dos crimes de trânsito;
- 13ª Vara Criminal: presidência do 1º Tribunal do Júri;
- 14ª Vara Criminal: presidência do 2º Tribunal do Júri.
A Portaria esclarece também que a execução das penas privativas de liberdade em regime semiaberto e aberto, e o acompanhamento e fiscalização de livramento condicional ficarão a cargo do 8º Juizado Especial Criminal (com exceção do regime aberto domiciliar, de responsabilidade da 6ª Vara Criminal). Já as ações em tramitação na 5ª Vara Criminal continuarão a ser processadas na mesma vara até o julgamento final.
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