Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Portaria regulamenta agendamento de carga via internet

O juiz Carlos Alberto França, 1º juiz-corregedor e diretor do Foro de Goiânia, baixou portaria hoje (11) regulamentando o serviço de agendamento de carga de autos pela internet. Com isso, os advogados poderão encaminhar por e-mail às escrivanias os números dos protocolos dos processos de que pretendem fazer carga, com antecedência mínima de 48 horas, para que sejam possíveis a busca e a separação dos volumes.


Segundo a portaria, o requerimento de carga deverá ser dirigido ao escrivão da escrivania judicial onde tramita o processo. A relação dos e-mails e o modelo de requerimento que deve ser preenchido pelos interessados já estão disponíveis na seção de Serviços do site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que pode ser acessado pelo endereço www.tjgo.jus.br.


Recebido o pedido de carga, será providenciada a busca e a separação dos autos e entrega dos mesmos ao advogado quando de seu comparecimento à escrivania. Os autos ficarão à disposição do requerente num prazo de 48 horas. Os autos não retirados nesse prazo serão encaminhados para a fase própria e adequada, mas o advogado reincidente terá o acesso ao serviço suspenso por 60 dias.


Agilidade


Segundo Carlos França, o serviço tornará mais rápido o atendimento aos advogados e evitará a espera para a localização dos autos no momento em que o profissional comparecer à escrivania. “Os processos serão separados com antecedência, evitando a aglomeração nos balcões das escrivanias”, acentuou França, que adotou a idéia depois de ouvir sugestão do juiz Márcio Castro Molinari, da 1ª Vara Cível de Goiânia. De acordo com Carlos França, a nova ferramenta não impedirá o atendimento dos advogados no balcão, mesmo sem agendamento.