A Diretoria Administrativa da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), reforça o comunicado para os magistrados interessados em adquirir armamento de calibre restrito (pistolas calibre 40). Os interessados devem ficar atentos, pois o prazo para abertura do processo para liberação de compra junto ao Exército Brasileiro, será encerrado no próximo dia 30 de janeiro.
Para dar entrada no processo, os magistrados deverão encaminhar à ASMEGO, aos cuidados dos funcionários Hugo ou Enidêe, os seguintes documentos: cópia da carteira funcional, comprovante de endereço e formulários de solicitação para aquisição de armamento (ANEXO I) e de munição (ANEXO II) devidamente preenchidos.
Além dessa documentação, é exigida a habilitação técnica e a avaliação psicológica, que pode ter registrada em seu nome apenas uma arma de calibre restrito, e poderá adquirir por cada processo de compra apenas 50 munições.
Legalidade
O processo está rigorosamente de acordo com a Lei . de 22/12/2003, Dec. 5123 de 01/07/04 e Portaria 021 – D-LOG. de 23/12/2002, Portaria Normativa 1811 de dezembro de 2006. A aquisição das armas só pode ser feita diretamente em fábricas do mercado nacional. Por esta razão, e antes mesmo do preenchimento dos formulários de solicitação de aquisição do armamento, recomendamos que os magistrados interessados acessem os sites das empresas TAURUS, IMBEL e CBC para a escolha do referido armamento e munição. A ASMEGO, por meio de consultoria técnica, poderá orientar os interessados em relação aos modelos disponíveis.