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Prazo para emendas ao novo Código de Processo Civil pode ser prorrogado

Até agora já foram apresentadas cerca de 500 emendas ao texto. De acordo com o relator, deputado Sérgio Barradas Carneiro, o maior número delas é contra a ideia de fim do efeito suspensivo dos recursos, em especial da apelação.


A comissão especial que analisa a proposta do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) poderá aceitar emendas até o dia 22 de dezembro. Oficialmente, o prazo termina em 5 de dezembro, mas diversos parlamentares pediram a extensão do prazo. O presidente da comissão, deputado Fábio Trad (PMDB-MS), afirmou que vai analisar a possibilidade de prorrogação.


Até agora já foram apresentadas cerca de 500 emendas ao texto. De acordo com o relator, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), o maior número delas é contra a ideia de fim do efeito suspensivo dos recursos, em especial da apelação.


Esse efeito suspensivo ocorre quando uma das partes não aceita a sentença e, em função disso, apresenta contestação para que ela seja analisada novamente pelo tribunal. Hoje, esse recurso impede que a decisão seja efetivada. A proposta em tramitação permite que a sentença seja executada.


Demandas repetitivas

As emendas também questionam as regras para o incidente de julgamento de demandas repetitivas. Pelo texto do novo CPC, sempre que os tribunais perceberem que há um grande número de demandas idênticas, todas as ações poderiam ser suspensas para que apenas uma fosse julgada. A decisão, no fim, serviria para todas.


Na prática, se repetiria no primeiro e segundo grau a repercussão geral hoje existente nos tribunais superiores. Barradas Carneiro adiantou que defenderá em seu parecer que esse incidente só seja possível após repetidas decisões contraditórias.


Setores produtivos

Nesta terça-feira, a comissão especial ouviu sugestões de representantes dos setores produtivos. O representante da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), Carlos Horbach, destacou a insegurança jurídica que pode ser causada se acatada a emenda que permite que sejam aceitos os amici curiae - ou “amigos da Corte", que são entidades que tenham representatividade adequada para se manifestar nos autos sobre questão de direito pertinente à causa. Os amici curiae não são partes dos processos, pois atuam apenas como interessados.


Horbach explicou que, caso essa emenda seja acatada, qualquer ação poderia se tornar coletiva e, portanto, demorada, sobretudo em casos como posse de terra, ações que afetem direitos do consumidor ou outros direitos que podem ser ampliados. Ele também questionou a ideia de que, em conflitos coletivos de posse, o Ministério Público seja acionado para defender pessoas vulneráveis e de baixa renda. O representante da CNA afirmou que esse papel é da Defensoria Pública e que o MP deve defender o interesse público, que nem sempre estaria do lado das pessoas de baixa renda.


Segundo Carlos Horbach, quatro questões são hoje motivo de insegurança jurídica no setor produtivo rural no Brasil: invasões de terra, demarcação de áreas indígenas e quilombolas, criação de reservas ambientais e relações trabalhistas. Destas, só a última não está diretamente ligada ao Código de Processo Civil.


A emenda 322 apresentada ao projeto do novo CPC também foi questionada por Horbach. A emenda exige prova da função social da propriedade como requisito para ajuizamento das ações possessórias. No ordenamento jurídico nacional, afirmou, a discussão da posse só exige prova do fato. “A propriedade, que não se confunde com a posse, é que exige a função social”, ressaltou.


Celeridade

O relator Sérgio Barradas Carneiro informou que o código está sendo modificado em todas suas etapas. Em cada uma delas, segundo afirmou, o que se busca é a celeridade dos processos. Assim, exemplificou, a comunicação com os advogados poderá ser feita por e-mail; a contestação deverá analisar todos os questionamentos que antes eram feitos em separado; e só haverá uma oportunidade para apresentar embargos.


Também deverá ser relativizada a obrigatoriedade de o advogado público sempre recorrer das decisões em que o Estado perde. "Buscamos conferir celeridade aos processos, sem perda da segurança jurídica e dos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. A ideia é que deixemos no passado as histórias de processos que duram 20, 25 anos", explicou.


A comissão de reforma do Código de Processo Civil vai realizar conferências em Fortaleza na próxima sexta-feira (2), e em Curitiba no dia 5 de dezembro.


e-Democracia

Os interessados em participar dos debates podem acompanhar os encontros pessoalmente ou pela internet, a partir do portal e-Democracia. Pela página, é possível comentar e sugerir mudanças à proposta.