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Prazo para registro civil de casamento religioso pode ser dobrado

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7966/10, do Senado, que amplia de 90 para 180 dias o prazo para o registro civil do casamento religioso e da eficácia do certificado de habilitação para o casamento. A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02).



Conforme o código, o casamento religioso equipara-se ao civil, desde que obedeça às exigências legais, que incluem o registro em cartório.



De acordo com o autor, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), com a atual semelhança entre o casamento civil e a união estável, não há sentido em um prazo tão curto para o registro do casamento religioso, pois os nubentes de hoje já não são compelidos ao casamento pela intolerância social contra uma união informal – preconceito que não existe mais.



“Diante da liberdade de opção pela formação das famílias, deixou de existir tamanha urgência, pevista no Código Civil de 1916, e que serviu ao século passado, mas que se mostra injustificável no Código Civil de 2002”, disse o senador.



Tramitação

A proposta, de caráter conclusivo, tramita em regime de prioridade e será analisada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.