O presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) assina carta publicada na edição de hoje do jornal O Popular, em que esclarece texto de reportagem publicada pelo veículo na terça-feira. No texto, o presidente esclarece que investigação para apurar conduta de magistrado deve ser conduzida pela Corregedoria Geral da Justiça e não pela Polícia Civil.
Confira a íntegra da carta publica no jornal O Popular:
Com relação à reportagem "Juiz atira em ex-marido de colega" publicada na edição desta terça-feira do jornal O Popular, tenho os seguintes esclarecimentos a fazer: não cabe à Polícia Civil instaurar procedimento investigatório para apurar conduta de magistrado, sendo esta atribuição da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás. Segundo artigo 33, parágrafo único da Lei Orgânica da Magistratura, quando magistrado praticar conduta que, em tese, constitua infração penal, a autoridade policial, civil ou militar remeterá os respectivos autos ao tribunal. O próprio Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás enfatiza, em seu artigo 23, inciso XII, que compete ao Corregedor-Geral da Justiça abrir inquérito contra autoridade judiciária que haja praticado fato que, em tese, constitua infração penal.
Portanto, equivoca-se o delegado de Polícia Gilberto Ferro quando fala em instaurar inquérito policial em desfavor de magistrado envolvido em fato ocorrido na madrugada do último domingo (9), no estacionamento da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego). O juiz envolvido no fato, é bom que se esclareça, depois de se apresentar ao juiz-auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça de Goiás, no local do fato, ainda na segunda-feira, fez o relato do ocorrido à corregedoria geral da Justiça, encaminhando, junto com o relato, a arma utilizada para repelir a injusta agressão contra a sua pessoa e de terceiro.
Gilmar Luiz Coelho
Presidente da ASMEGO