Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Presidente da AMB defende respeito aos critérios que atendam a autonomia dos tribunais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou, nesta semana, por um julgamento com decisão apertada na votação da alteração do entendimento sobre a movimentação na carreira da magistratura dos Estados. A decisão foi votada na sessão na terça-feira (17), quando os efeitos e a vigência de editais de movimentação na carreira da magistratura dos Estados da Paraíba e do Pará que, com base em leis estaduais, estabelecem que a remoção de magistrados deva preceder qualquer promoção, até mesmo por antiguidade.


A discussão ocorre porque de acordo com o artigo 81 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) “na Magistratura de carreira dos Estados, ao provimento inicial e à promoção por merecimento precederá a remoção”. Já a Lei Complementar Estadual nº. 96/2010 (Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado da Paraíba) e a Lei Estadual do Pará nº. 7.621/2012 estabelecem que a remoção deve sempre preceder a promoção, seja ela por merecimento ou por antiguidade.


O presidente da AMB, João Ricardo Costa, disse que o CNJ restabelece um critério que é bastante importante para alguns Estados e nesse aspecto venha valorizar a autonomia dos Tribunais para melhor administrar essa questão que é a movimentação de juízes.  “Cada Estado tem as suas peculiaridades, e é muito importante que isso seja respeitado. Em alguns, esse critério já vinha sendo adotado e foi em função de decisões do CNJ que passaram  a adotar prioritariamente as promoções em detrimento das remoções. Esse segundo momento o CNJ restabelece o critério anterior”, avaliou.


João Ricardo esclarece, entretanto, que a mudança do critério acarretou uma instabilidade na carreira em alguns  Estados. “Inclusive, colocando juízes contra juízes. Então, em primeiro lugar, é muito importante que seja restabelecido o respeito dos critérios de autonomia dos Tribunais. E em segundo, é que o CNJ mantenha e também tenha a sua estabilidade no que dizem essas decisões e não fique mudando a todo o tempo, essas questões que são fundamentais, conforme a sua composição. A dinâmica da movimentação da carreira requer uma previsibilidade que possibilita um planejamento do Judiciário e do próprio magistrado. Esperamos que o restabelecimento do critério definido agora seja  definitivo.


Na opinião do relator dos procedimentos, conselheiro Gilberto Valente Martins, não há conflito entre as leis estaduais e o que diz a Loman, já que esta não faz referência à promoção por antiguidade. Segundo o conselheiro, “a Loman só poderia ser alterada por lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF), mas a Emenda Constitucional nº 45, aprovada em 2004, e a Resolução CNJ nº. 32, de 2007, autorizaram os tribunais a estabelecer os próprios critérios para remoção até a edição do Estatuto da Magistratura”.


Em contrapartida, os conselheiros Paulo Teixeira e Guilherme Calmon divergiram do voto do relator, no que diz respeito às suas conclusões, explicando que os critérios de promoção e remoção na magistratura são de competência constitucional, portanto não caberia ao CNJ autorizar o legislador estadual a traçar regras que envolvem a matéria. “Não compete ao CNJ autorizar estados a editarem leis contrárias à Loman, sob pena de usurpação da competência do STF”, afirmou o conselheiro Paulo Teixeira.