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Presidente da ASMEGO defende posicionamento contrário as audiências de custódia em evento da OAB-Goiás

2debate-audiencia-de-custodia"O preso não pode ser despido dos seus direitos constitucionais. Mas as audiências de custódia não garantem que eles sejam cumpridos." Foi o que destacou o presidente da ASMEGO, juiz Wilton Müller Salomão, durante o painel Audiência de Custódia e sua (in) eficácia, na manhã desta sexta-feira (30), no Encontro da Advocacia Criminal 2016, promovido pela OAB-GO, por meio da Comissão de Direito Criminal do órgão.

Ao debater o tema com os advogados Rogério Leal e Carlos Márcio Macedo, com a mediação do jurista Henrique da Paixão, Wilton Müller Salomão argumentou que a magistratura não é contra a apresentação do preso em flagrante, mas sim contrária à forma como foi estabelecida pelo CNJ. A norma foi instituída por meio da Resolução nº 213/2015 e ratificada por uma liminar concedida pelo STF, que determinam a realização da audiência em até 24 horas após a autuação.

Juiz Wilton Müller Salomão Juiz Wilton Müller Salomão

"A magistratura goiana gostaria que essas audiências não fossem de custódia, como preconizado pelo Conselho, mas como deve ser: uma apresentação já no início da produção de prova", explicou. Para ele, a transação penal ou o estabelecimento de critérios para o julgamento célere seriam benefícios dessa mudança de perspectiva da medida. "O juiz não é contra a apresentação do preso. Aliás, os magistrados visitam todos os estabelecimentos prisionais mensalmente e emitem relatórios sobre as condições dos locais para o CNJ", completou.

O advogado Rogério Leal defendeu a realização das audiências de custódia em Goiás e disse que a imprensa influencia negativamente a opinião popular sobre a medida. Para o jurista, a função principal das audiências de custódia é verificar a integridade física do preso e resguardá-lo de agressões físicas, psicológicas e morais, bem como viabilizar o direito à liberdade.

Em consonância com o colega, o advogado Carlos Márcio Macedo acredita que a audiência de custódia é uma tendência permanente que requer uma mudança de postura dos operadores do Direito para a implementação de uma nova cultura de repreensão a crimes e delitos no País. "Não vislumbro prejuízo na realização das audiências de custódia. Há dificuldades logísticas, mas que podem ser ultrapassadas. É uma medida necessária, eficiente e pode ser melhor aplicada se seguir as tendências dos ordenamentos internacionais", arrematou.

O Encontro da Advocacia Criminal 2016 começou nesta quinta-feira (29) com a discussão da advocacia criminal e o direito de defesa, com a palestra do ouvidor do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), Yuri Félix.

Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Ampli Comunicação