Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Presidente da Asmego participa de reunião sobre promoção de juízes substitutos

O procedimento para cumprimento de decisão concernente à promoção dos juízes substitutos ao cargo de juiz de Direito, julgado definitivamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi objeto de discussão na tarde da última sexta-feira (9), durante reunião convocada pelo juiz auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Dioran Jacobina Rodrigues, que contou com a a presença de magistrados interessados (turma de 2009) e do presidente da Asmego, juiz Átila Naves Amaral.


Na ocasião, Dioran Jacobina adiantou que a decisão será cumprida o quanto antes, em especial, no que se refere à retificação da lista da entrância inicial, para nela incluir os magistrados beneficiários do PCA, considerando-os juízes de Direito desde a data em que foram promovidos e titularizados.



"Se os magistrados que encontram-se nessa situação concorreram, foram promovidos e, posteriormente, ostentando a condição equivocada 'de juiz substituto titularizado', devidamente corrigida pelo CNJ, e disputaram nova promoção ao cargo de juiz de Direito, prevalecerá aquela primeira movimentação, contando-se a antiguidade do magistrado desde a sua primeira promoção", explica Átila Amaral, tendo em vista o que foi objeto da decisão relatada pela conselheira Morgana Richa,  acolhida, à unanimidade, pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça.



Os magistrados presentes, conforme registro em ata, entenderam que o cumprimento deve-se dar  exatamente como consta no acórdão do CNJ, retificando-se a lista de antiguidade desde a efetiva e primeira promoção do magistrado substituto ao cargo de juiz de Direito.



Dioran também adiantou que o TJGO votará os editais, abertos desde janeiro deste ano, no próximo dia 26 de setembro.



Pedido neste sentido foi formulado pela Asmego, há aproximadamente vinte dias, e encontra-se em tramitação no CNJ.



O presidente da Asmego entende que se o TJGO comunicar ao CNJ em tempo hábil a intenção de julgar os editais no prazo fixado, o pedido formulado pela Associação ao Conselho, consequentemente, perderá o objeto.