O presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), juiz Gilmar Luiz Coelho, assina nota em resposta a reportagem publicada pelo jornal Diário da Manhã na edição de terça-feira, 11. A nota, publicada na página 5 da edição de hoje (12), pode ser conferida, na íntegra, abaixo:
Em respeito aos leitores deste jornal e em resposta à reportagem intitulada Confraternização de juízes acaba em tiro, publicada na página 6 da edição desta terça-feira, 11, assinada pelo repórter Jairo Menezes, da Editoria de Cidades, esclareço que, em nenhum momento, mencionei que os magistrados envolvidos no lamentável episódio ocorrido no último sábado (8), na área do estacionamento da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), “trocavam carícias” ao deixar a sede da entidade. A informação atribuída a mim pelo jornalista é leviana e expõe a constrangimento as pessoas envolvidas no fato, ambos associados da entidade que represento.
Equivoca-se, ainda, o jornalista, ao relatar que na ocorrência da Polícia Militar há informações que dariam conta de que fora encontrada pessoa baleada no salão da Asmego. A ocorrência, cujas informações são públicas, é clara ao afirmar que o agressor foi encontrado baleado na área externa da entidade. Portanto, os termos utilizados pelo jornalista atentam maliciosamente contra a verdade dos fatos.
Com relação à ocorrência registrada no posto policial do Hugo, a informação “rapaz ignorado” no boletim para se referir ao magistrado envolvido no fato certamente é informação repassada pela própria vítima, não cabendo a crítica de que teria havido tentativa de contrariar o que fato ocorreu naquela noite.
Esclareço, ainda, que não cabe à Polícia Civil instaurar procedimento investigatório para apurar conduta de magistrado, sendo esta de atribuição da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás. Segundo artigo 33, parágrafo único da Lei Orgânica da Magistratura, quando magistrado praticar conduta que, em tese, constitua infração penal, a autoridade policial, civil ou militar remeterá os respectivos ao tribunal. O próprio Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás enfatiza, em seu artigo 23, inciso XII, que compete ao Corregedor-Geral da Justiça abrir inquérito contra autoridade judiciária que haja praticado fato que, em tese, constitua infração penal. Portanto, equivoca-se o delegado de Polícia Gilberto Ferro quando fala em instaurar inquérito policial em desfavor do magistrado, fato já comunicado à Corregedoria.
O juiz envolvido no fato, é bom que se esclareça, depois de se apresentar ao juiz-auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça de Goiás, no local do fato, ainda na segunda-feira, fez o relato dos fatos à corregedoria geral da Justiça, encaminhando, junto com o relato, a arma utilizada para repelir a injusta agressão contra a sua pessoa e de terceiro.
Informo, ainda, que ambos os magistrados foram vítimas de uma agressão por parte de ex-companheiro de uma das juízas associadas. O colega que a acompanhava defendeu-se das agressões inustas e atuais, disparando um único tiro contra o agressor, visando resguardar sua vida e a da colega magistrada. Portanto, utilizou-se, o juiz, dos meios necessários para repelir agressão gratuita e de extrema violência por parte do agressor, tendo em vista que este desferiu vários chutes e socos contra o magistrado, necessitando esse de cuidados médicos devido às lesões sofridas.
Tendo em vista o fato ter ocorrido no interior do estacionamento da Asmego, a associação não se furtou em prestar a devida assistência ao agressor baleado. Também a Asmego acompanha o desenrolar dos fatos dando apoio irrestrito aos magistrados, vítimas de um ato de violência dentro da sua casa institucional.
Gilmar Luiz Coelho
Presidente da Asmego