O presidente da comissão eleitoral geral da AMB, desembargador Roberval Casemiro Belinati, do Tribunal de Justiça do DF (TJ-DFT), concedeu entrevista na sexta-feira (15) ao portal da AMB. A comissão decidiu excluir o voto pela internet do pleito que elegerá a nova diretoria da Associação. A decisão foi tomada após um requerimento impetrado pela chapa “NOVOS RUMOS”, que tem como candidato à presidência o desembargador Nelson Calandra.
Hoje, a chapa “AMBCOMVOCÊ”, liderada pelo juiz Gervásio dos Santos, também entrou com um pedido para que a comissão reconsiderasse a decisão e restabelecesse o voto eletrônico.
O desembargador explicou a decisão tomada pela comissão e destacou que todos os cuidados estão sendo tomados para promover um pleito limpo, seguro e transparente no próximo mês de novembro.
Leia a seguir a íntegra da entrevista:
Portal AMB: Por que a comissão eleitoral da AMB decidiu excluir a votação pela internet?
Roberval Belinati: Embora tenhamos nos convencido, inicialmente, de que a votação pela internet poderia ser realizada com segurança e eficiência, resolvemos excluir o voto eletrônico nas próximas eleições da AMB para não permitir a ocorrência de qualquer dúvida sobre a lisura e correção do processo eleitoral, e também para evitar qualquer especulação sobre a insegurança da votação. O que queremos é promover eleições em clima de paz, de harmonia, de confraternização e de confiança, conciliando os interesses dos candidatos, de acordo com as normas estabelecidas pelo Estatuto da AMB e o regulamento das eleições. Jamais admitiremos um pleito em clima de guerra, de confronto, ou de desconfiança. Assim, entendemos ser mais prudente excluir a votação pela internet para não deixar nenhuma dúvida.
Portal AMB: Os pareceres técnicos apresentados à comissão eleitoral não garantiam a segurança da votação por meio eletrônico?
Roberval Belinati: Sim, os pareceres falam da segurança e eficiência da votação por meio eletrônico. Mas, por outro lado, alertam que não existe sistema tecnológico, por mais avançado, que seja 100% seguro. O que a chapa impugnante (chapa “NOVOS RUMOS”) exigia da comissão eleitoral era a comprovação técnica de que a votação pela internet seria absolutamente segura, sem qualquer risco. Ora, essa comprovação técnica absoluta seria uma ficção, porque todos nós sabemos que qualquer sistema tecnológico corre riscos de invasão. Os pareceres técnicos que nós recebemos citam precedentes de eleições que foram realizadas pela internet com segurança, sem apresentar qualquer defeito, mas também relatam que até os arquivos sigilosos da NASA já foram violados. Citam, também, que o nosso sistema financeiro tem investido milhões de reais para oferecer maior segurança para os seus clientes, mas mesmo assim tem sofrido violações. A comissão eleitoral não poderia, portanto, garantir 100% de segurança na votação pela internet, embora tenha ficado convencida, inicialmente, de que ela poderia ser realizada sem qualquer problema técnico. Nós lamentamos a exclusão da votação pela internet, pois o objetivo era facilitar para os magistrados o acesso ao voto e assim diminuir a abstenção no pleito eleitoral.
Portal AMB: A outra chapa concorrente, “AMBCOMVOCÊ”, defende a votação por meio eletrônico. Na sexta-feira (15), ela protocolou na AMB pedido de reconsideração da comissão eleitoral, requerendo que ela aprove a votação eletrônica. O senhor já tem alguma posição?
Roberval Belinati: A minha posição já ficou bem clara na última reunião. Embora tenha sido o autor da proposta para a introdução da votação eletrônica em todo o país, e acreditar que ela poderia diminuir a abstenção e facilitar a votação, diante do material técnico que recebi, não me sinto totalmente em condições de impor ou de determinar que a votação seja pela internet, havendo contrariedade de uma das chapas. A melhor decisão é a que tomamos, mesmo acreditando na votação por meio eletrônico.
Portal AMB: E, agora, como será processada a votação das eleições da AMB?
Roberval Belinati: A votação será feita somente em cédula de papel. Os associados vão receber em suas residências a cédula eleitoral, a qual deverá ser enviada em sobrecarta, via correios, à sede de sua associação estadual, impreterivelmente até o dia 26 de novembro de 2010, onde ocorrerá a apuração a partir das 18 horas (horário de Brasília). Se o magistrado não quiser enviar o voto pelos correios, poderá votar pessoalmente na sede de sua associação, ou no endereço indicado por ela, em cédula de papel, em urna de lona. A comissão eleitoral está tomando todas as providências para a constituição das comissões eleitorais estaduais, nas associações estaduais filiadas à AMB, para elas organizarem o pleito nos respectivos estados. Após a apuração, essas associações enviarão à comissão eleitoral geral da AMB, em Brasília, o resultado do pleito no estado. A totalização final dos votos será feita na sede da AMB. Esperamos que a proclamação do resultado eleitoral ocorra até a meia noite do dia 26 de novembro.