Da esquerda para a direita: Rodrigo da Cunha, Maria Luiza Póvoa e Paulo Teles
Encerrou no final da manhã a primeira parte do VIII Congresso Goiano da Magistratura, desta sexta-feira, dia 5.
Diante de um público atento, o primeiro palestrante do dia, Rodrigo da Cunha Pereira discorreu sobre " Os Princípios Fundamentais no Direito de Família Constitucional", que segundo ele são: 1) da dignidade humana; 2) do melhor interesse da criança e do adolescente; 3) da monogamia; 4) da igualdade dos gêneros e o respeito à diferença; 5) da autonomia e da menor intervenção estatal; 6) da pluralidade das formas de família e 7) da afetividade.
O presidente do Instituto Brasileiro de Família ressaltou a necessidade desses princípios para o Direito e para a construção da civilização, mas ponderou que, apesar de eles terem força normativa, não podem ser entendidos como regras. De acordo com Rodrigo Pereira, "todo julgamento deve atender mais a esses princípios do que a regras".
O palestrante falou ainda sobre a influência da noção de subjetividade, advinda da psicanálise, sobretudo após Freud, nos atos e fatos jurídicos. E, em seguida, discorreu sobre a distinção entre moral e ética, afirmando que essa última deve imperar nos julgamentos de casos concretos.
Questionado sobre a importância de se debater a Constituição no ano em que ela completa 20 anos, Rodrigo da Cunha disse: "Para o Direito de Família a Constituição continua revolucionária e continua carecendo de uma interpretação principiológica, em prol dos direitos humanos, da inclusão, do sujeito de direito e de desejo".
Além do palestrante, compunham a mesa, como presidente, o desembargador Paulo Teles, como mediador e como debatedora, a diretora cultural da Asmego, Maria Luíza Póvoa.