"Não é algo pronto e acabado, mas um processo a ser constantemente revisto", disse o ministro Ricardo Lewandowski sobre a reforma, em vigor há dez anos
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou nesta terça-feira (14) que a Reforma do Judiciário, há dez anos em vigor, "não é algo pronto e acabado, mas um processo a ser constantemente revisto". A manifestação foi feita no lançamento, no Salão Branco do STF, do Anuário da Justiça Brasil 2015, que tem como tema central justamente os dez anos da Emenda Constitucional 45/2004 e as medidas ainda adotadas para melhorar a Justiça.
No âmbito do STF, o ministro apontou duas ferramentas trazidas pela Reforma -- a súmula vinculante e o instituto da repercussão geral. "São avanços que vieram para dar concretude ao inciso LXXVII do artigo 5º da Constituição Federal, também introduzido pela EC 45 para assegurar a todo cidadão a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação", afirmou.
"A emenda foi o primeiro passo, mas ainda há muito a fazer", assinalou Lewandowski, lembrando que, ao assumir a Presidência do STF e do Conselho Nacional de Justiça, em setembro de 2014, se deparou com dois grandes desafios: a "explosão da litigiosidade", com mais de 100 milhões de feitos em todas as esferas da Justiça, e o excesso de população carcerária, com mais de 600 mil detentos.
Para superá-los, o Judiciário tem se empenhado na busca de soluções alternativas, inclusive no âmbito legislativo, com o encaminhamento, em janeiro de 2014, ao ministro da Justiça, de proposta de reforma do Código de Processo Penal para exigir que o juiz, antes de decretar prisão preventiva ou decidir sobre prisão em flagrante, se manifeste, fundamentadamente, sobre a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas à restrição de liberdade, previstas no artigo 319 do Código.
Ainda como meio de diminuir a população carcerária, o CNJ firmou recentes convênios com o Ministério da Justiça para a aquisição de tornozeleiras eletrônicas e para facilitar a implantação do projeto "Audiência de Custódia" em todo o Brasil. A proposta é garantir a todo cidadão detido em flagrante o direito de ser apresentado, no prazo de 24 horas, a um juiz para que este decida sobre sua prisão preventiva ou liberação. Um convênio com a Associação de Magistrados do Brasil (AMB) se propõe a divulgar entre a magistratura o conceito de justiça restaurativa, segundo a qual a atenção do Estado e da sociedade não se dirigem apenas à punição do infrator, mas a sua reabilitação e à mitigação das lesões sofridas pelas vítimas.
Em relação à celeridade processual, o presidente do STF e do CNJ citou a ampliação do processo judicial eletrônico -- que, até o fim do ano, deve estar implantado em todo o país -- e o estímulo a meios alternativos de solução de litígios, como a conciliação e a mediação. "Diversos tribunais têm instalado centros de conciliação, e os juízes estão cada vez mais se conscientizando deste caminho, sobretudo porque agora temos um novo marco regulatório da mediação no novo Código de Processo Civil", afirmou.
Fonte e foto: STF