A nota pública divulgada pela AMB em defesa das férias de 60 dias para a Magistratura produziu efeitos. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso reconheceu a necessidade das férias aos magistrados e membros do Ministério Público. “Diferentemente de outras carreiras, a magistratura tem peculiaridades. A regra geral é que o magistrado não tem dia nem hora para trabalhar. Eu mesmo testemunhei uma fase de morte prematura de muitos juízes por infarto em decorrência do excesso de trabalho”, comentou Peluso.
Pouco antes de assumir a presidência do STF, o ministro Peluso provocou polêmica ao se manifestar contrário ao período de férias de 60 dias, posicionamento que provocou a imediata reação da AMB que, em conjunto com a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais (Ajufe), divulgou nota pública em defesa da manutenção da prerrogativa da Magistratura.
Durante audiência pública na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, o presidente do STF disse que historicamente a concessão do benefício se justifica. O presidente da AMB, Mozart Valadares Pires e o diretor da entidade, Emanuel Carneiro acompanharam o debate no Senado. Para Mozart Valadares, o reconhecimento fortalece uma prerrogativa da Magistratura. "O regime de férias da magistratura nacional não reconhece qualquer duração de jornada para os juízes. ´É frequente observar juízes que, habitualmente, extrapolam, e muito, a jornada legal fixada na Constituição Federal e no Estatuto dos Servidores Públicos Federais. Também não há qualquer acréscimo remuneratório em casos de plantões judiciais em fins de semana e feriados", destacou o presidente da AMB.
O presidente do STF, ministro Cesar Peluso, ao apoiar a proposta de férias dos juízes - 30 dias de férias individuais e 30 dias de férias coletivas – ponderou que discorda da forma de abordagem do tema que, na avaliação do ministro, deveria ser trabalhado e inserido no Estatuto da Magistratura, que está sendo revisado pelo STF. Para ele, a mudança na Constituição não é o melhor caminho para tratar do assunto.
Em relação ao mérito da medida, declarou que as férias dos magistrados têm que se tratadas "do ponto de vista sanitário". E recorreu a uma "explicação histórica" para justificar sua posição. “Diferentemente de outras carreiras, a magistratura tem peculiaridades. A regra geral é que o magistrado não tem dia nem hora para trabalhar. Eu mesmo testemunhei uma fase de morte prematura de muitos juízes por infarto em decorrência do excesso de trabalho”, comentou Peluso.
Ainda sobre a PEC 48/09, de autoria do senador Valter Pereira (PMDB-MS), o presidente do STF elogiou a preocupação do relator na CCJ, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), de garantir 30 dias de férias individuais e 30 dias de férias coletivas, incluído nesse período o recesso de final de ano. Nesse particular, Cezar Peluso recomendou apenas que o termo "férias coletivas" fosse substituído por "recesso forense".
A única crítica à PEC 48/09 se restringiu à proibição de conversão das férias individuais dos magistrados em indenização, "o que estabeleceria, praticamente, a perda desse direito". Segundo argumentou Cezar Peluso, é prerrogativa da administração pública cancelar as férias do servidor por necessidade de serviço, mas é preciso haver uma medida de compensação dessa perda. Depois de fazer essa ponderação, apelou aos senadores pela revisão desse impedimento.