Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

Notícias

Presidente do STJ critica número exagerado de processos julgados no primeiro semestre

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fechou o primeiro semestre de 2008 com 182.539 processos julgados, número 17,20% maior que o registrado em igual período ano passado (155.744). Desse total, 137.025 foram decididos monocraticamente e 45.514 nas sessões de julgamento.

O presidente do STJ, ministro Humberto Gomes de Barros, afirmou que a marca de 182 mil processos julgados no primeiro semestre de 2008 não é motivo de comemoração. "Eu não me animo com isso. Esses números exagerados, eu os enxergo como processos que foram espremidos. Ao contrário do que acontece com a cana-de-açúcar, eles foram moídos sem deixar caldo, sem deixar sumo capaz de produzir algo positivo", afirmou o ministro.

De acordo com dados fornecidos pela Assessoria de Modernização e Gestão Estratégica, o balanço consolidado até o dia 27 de junho registra 142.166 processos recebidos, contra 150.909 em 2007; e 166.366 distribuídos – em 2007 foram 163.621. No período, foram publicados 40.698 acórdãos, contra 27.011 no ano passado (variação de 50,67%).

A média de processos julgados por ministro subiu 23,44%, passando de 5.244 em 2007 para 6.473 em 2008. O trabalho da Presidência do Tribunal também foi expressivo: de janeiro a junho, o ministro presidente proferiu 23.270 decisões e despachos – no primeiro semestre de 2007 foram 16.836.

Ao constatar que o STJ recebeu menos processos e julgou mais causas, comparado ao mesmo período de 2007, o ministro Humberto Gomes de Barros disse se orgulhar do trabalho da instituição, do empenho dos ministros e da dedicação dos servidores. "Orgulho-me pela força e pelo esforço, mas não fico feliz com isso."

A insatisfação do ministro se deve ao desvio de direção sofrido pelo STJ que, segundo ele, se transformou num tribunal de terceira instância. O presidente do STJ reclama que a corte está sobrecarregada com questões que nem deveriam chegar a um tribunal superior, como litígio sobre indenização em uma simples batida de carro. "Isso é um desperdício não só de trabalho, mas de dinheiro", afirmou. Para ele, o Tribunal precisa retomar sua finalidade: dizer qual é a interpretação definitiva da lei federal.