Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Presidente do TJ-GO limita competência sobre feitos de família

"O presidente do Tribunal de Justiça do Estados de Goiás (TJ-GO), desembargador José Lenar de Melo Bandeira de Melo, revogou os Decretos Judiciários nºs 463/999 e 641/2001, que estendiam a competência dos juízes dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da comarca de Goiânia para processar e julgar ações de separação e divórcio consensual, cujas partes são beneficiadas da assistência judiciária. A inciativa atendeu a solicitação do juiz Carlos Alberto França, diretor do Foro da comarca que, pelo Ofício nº 0344/08 encaminhado à Presidência do TJ-GO, observou que nos dias atuais não mais persiste razão para a continuidade da atuação dos magistrados dos mencionados juizados da capital em ações de competência do juízo de família.


 França ponderou que, “além de serem as audiências das ações de separação e divórcio consensual quase sempre realizadas pelos conciliadores das Varas de Família, não sobrecarregando os magistrados que atuam naquela área, deve ser considerado que a Lei nº 11.441/07 permitiu a separação e o divórcio consensual por via administrativa, desafogando as Varas de Família em relação àquelas ações”. O juiz ressaltou ainda que questão de ordem prática recomenda também a cessação do processamento e jugamento das mencionadas ações nos referidos juizados, “qual seja, a implantação do processo eletrônico naquelas unidades judiciárias, o que inviabiliza a tramitação das ações de separação e divórcio consensual nos juizados em questão”.

Por final, observou que os recursos das decisões e sentenças proferidas no Juizados Especiais são julgados pelas Turmas Recursais, que já estão sendo preparadas para o processo eletrônico, enquanto eventuais recursos interpostos em autos de ações de separação e divórcio devem ser remetidos ao TJ-GO, ainda não instrumentalizado para o Processo Judicial Digital (Projudi)."