Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Presidente do TJ-GO mantém liminar sobre fornecimento de medicamento

“O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador José Lenar de Melo Bandeira, indeferiu pedido feito pelo município de Ceres, que buscou suspender liminar determinando o fornecimento do medicamento Neulasta a Valdirene Maria de Sousa Araújo. Ao formular o pedido, o município alegou a ilegitimidade passiva, assim como a do prefeito, por ser de responsabilidade da União e dos Estados o fornecimento de medicamento de alto custo, a inexistência de comprovação de hipossuficiência da impeptrante e lesão à saúde e à economia públicas.



Lenar explicou que matérias relacionadas ao mérito da ação, erros processuais ou procedimentais, a justiça ou injustiça não se inserem no âmbito de apreciação do presidente do Tribunal ao analisar pedido de suspensão de liminar ou sentença, destinado a sobrestar os efeitos da decisão e não, reformá-la. Segundo o presidente do TJ-GO, a ilegitimidade de parte ou não comprovação da hipossuficiência da impetrante são questões "reservadas à via recursal própria, pois a medida restringe-se a salvaguardar tão-somente os bens primários protegidos pela norma de regência – ordem, saúde, economia e segurança públicas –, o que não engloba a ordem jurídica".



O presidente do TJ-GO afirmou também que ao pedido de suspensão de liminar é imprescindível a demonstração do prejuízo alegado. "Não vislumbro a ocorrência do malferimento a qualquer os bens jurídicos tutelados, não se prestando para justificar a subtração da eficácia da decisão impugnada", disse Lenar.”