“O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador José Lenar de Melo Bandeira, indeferiu pedido feito pelo município de Ceres, que buscou suspender liminar determinando o fornecimento do medicamento Neulasta a Valdirene Maria de Sousa Araújo. Ao formular o pedido, o município alegou a ilegitimidade passiva, assim como a do prefeito, por ser de responsabilidade da União e dos Estados o fornecimento de medicamento de alto custo, a inexistência de comprovação de hipossuficiência da impeptrante e lesão à saúde e à economia públicas.
Lenar explicou que matérias relacionadas ao mérito da ação, erros processuais ou procedimentais, a justiça ou injustiça não se inserem no âmbito de apreciação do presidente do Tribunal ao analisar pedido de suspensão de liminar ou sentença, destinado a sobrestar os efeitos da decisão e não, reformá-la. Segundo o presidente do TJ-GO, a ilegitimidade de parte ou não comprovação da hipossuficiência da impetrante são questões "reservadas à via recursal própria, pois a medida restringe-se a salvaguardar tão-somente os bens primários protegidos pela norma de regência – ordem, saúde, economia e segurança públicas –, o que não engloba a ordem jurídica".
O presidente do TJ-GO afirmou também que ao pedido de suspensão de liminar é imprescindível a demonstração do prejuízo alegado. "Não vislumbro a ocorrência do malferimento a qualquer os bens jurídicos tutelados, não se prestando para justificar a subtração da eficácia da decisão impugnada", disse Lenar.”