O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Vítor Barboza Lenza, por meio do Decreto Judiciário nº 1414/2011, anulou os atos administrativos proferidos pela presidência que autorizavam pagamento a magistrados a título de "diferença de entrância", quando no exercício do cargo substituto.
No mesmo ato, o Presidente determinou a imediata suspensão dos respectivos pagamentos, com a consequente intimação dos beneficiários. Dispõe ainda o citado Decreto, que não será exigida a restituição das importâncias pagas, medida esta justificada com a presunção de boa-fé dos magistrados beneficiários.
Como fundamento da medida, levou-se em consideração entendimento firmado pelo STJ e STF, relativamente ao que dispõe o artigo 124 da LOMAN, e precedentes jurisprudenciais invocados pelo Conselho Nacional de Justiça, conforme se vê na íntegra do ditado decreto abaixo reproduzido, publicado em edição suplementar do Diário da Justiça Eletrônico nº 791, que será publicado nesta sexta-feira, dia 1º de abril.