O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Paulo Teles, encaminhou nesta quarta-feira (18) ao presidente da Comissão de Regimento e Organização Judiciária, desembargador Floriano Gomes, duas minutas de projeto de lei que visam alterar o Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás.
Teles afirma que o ato pretende alterar a designação e competência das Varas de Família, Sucessões e Cível de Goiânia e criar mais um cargo de assistente de juiz para cada Vara e Juizado, em todas as comarcas do Estado. ” A organização das Varas de Família, Sucessões e Cível desta comarca se encontra obsoleta devido ao congestionamento processual enfrentado. Os processos referentes à assistência judiciária tem sobrecarregado ainda mais essas varas impedindo o bom desenvolvimento da atividade jurisdicional”, ressalta.
De acordo com a minuta, a designação do assistente fica a cargo do juiz titular ou respondente e a nomeação será feita pelo presidente do TJ. E a prioridade de nomeação será escalonada primeiramente para as Varas e Juizados cujos titulares forem membros ou suplentes de turmas recursais dos Juizados Especiais, depois para os que possuirem mais de dois mil feitos ajuizados anualmente e por último aos que tiverem acervo de mais de oito mil feitos, ajuizados após 31 de dezembro de 2005. Também propõe a criação de 122 cargos de assistente de juiz de entrância inicial, 155 de entrância intermediária e outros 96 de entrância final. A nomeação dos assistentes será feita de acordo com a dotação orçamentária.
Outra situação vivenciada, segundo Paulo Teles, é crescente o agigantamento das atividades nos gabinetes dos magistrados e o número de demandas judiciais, sendo necessário maior suporte e estrutura com a criação de um cargo de assistente nas Varas e Juizados. Dentro desse contexto, a outra minuta propõe nova designação e competência às Varas de Família, Sucessões e Cível. E destaca em seu texto que as escrivanias 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª de Família, Sucessões e Cível se transformam em Escrivania de Família e Sucessões. Além disso, serão criadas três escrivanias correspondentes a 7ª Escrivania de Família e Sucessões e a 17ª e 18ª Escrivania Cível e Ambiental.
Também estabelece a criação dos seguintes cargos e funções: três cargos de escrivão judiciário III, 12 cargos de escrevente judiciário III e três funções, por encargos de confiança, de encarregado de escrivania da comarca de Goiânia. E prevê que os processos sob o pálio da assistência judiciária serão distribuídos para as Varas Cíveis, Varas Cíveis e Ambientais, e Varas de Família e Sucessões, de acordo com a matéria; além disso o acervo cível nas Varas de Família e Sucessões será redistribuído para as Varas Cíveis e Ambientais 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª pela média de processos correspondentes ao acervo de todas as varas cíveis da comarca de entrância final de Goiânia e o remanescente redistribuído em igualdade para os juízos cíveis. Já os processos de natureza de família e sucessões da 17ª e 18ª Vara Cível e Ambiental serão redistribuídos para as varas de família e sucessões.
Algumas das ações foram sugeridas pela Asmego, representada por seu presidente, Átila Naves Amaral.