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Presidente do Tribunal de Justiça do RJ questiona decisão do Conselho Nacional de Justiça

O Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), desembargador Luiz Sveiter, ajuizou Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, levando em conta o fato de o desembargador Marcus Faver presidir o Colégio de Presidentes de Tribunais de Justiça, permitiu que ele se afastasse de suas funções naquela Corte estadual.


A decisão foi tomada nos autos de um Procedimento de Controle Administrativo (PCA), por meio do qual Marcus Faver recorreu ao CNJ contra decisão do TJ-RJ, que revogou sua retirada da lista de distribuição dos processos de competência da 18ª Câmara Cível do TJ-RJ.


Para o desembargador Faver, a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), em seu artigo 73, III, garantiria a ele o direito de isentar-se parcial ou totalmente de suas funções judicantes, exatamente por seu cargo neste colégio. Tal função (presidente do colégio) se amoldaria à definição de direção de órgão de classe, prevista na Loman, afirmou Marcus Faver ao CNJ.


Mas, para o presidente do TJ-RJ, não caberia ao CNJ julgar a questão. De acordo com o desembargador Zveiter, como é evidente o caráter nacional das atribuições do conselho, ficaria afastada, no caso concreto, a pertinência temática que autoriza a atuação do referido órgão. Isso porque o Procedimento de Controle Administrativo (PCA), no qual o CNJ decidiu contra o desembargador, visava à tutela individual do desembargador, não encontrando “a repercussão nacional exigida pelo fundamento institucional sobre o qual se assenta a legitimidade do CNJ”.


O próprio conselho reconhece que sua atuação em casos que implicam desbordar de seus limites constitucionais, configura ilícita invasão da esfera de competência administrativa de cada tribunal, bem como “vilipêndio inquestionável” do princípio federativo, previsto na Constituição, diz o mandado de segurança.


“Tratando-se de ato visivelmente exorbitante de sua competência, eivado está de nulidade insanável, a ser devidamente reconhecida por esse excelso STF”, diz o presidente da Corte estadual fluminense, pedindo que o STF confirme a decisão do TJ-RJ, que negou o afastamento do desembargador Marcus Faver de suas funções judicantes na Corte estadual.