A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), em ofício assinado pelo presidente, juiz Gilmar Luiz Coelho, e encaminhado ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador João Waldeck Félix de Sousa, contesta todos os dados contidos no relatório elaborado pelo grupo de trabalho do órgão, instituído pela Portaria nº 42/12, destinado a promover o rezoneamento eleitoral em Goiás. Segundo Gilmar Coelho, o referido relatório foi produzido "à revelia das partes interessadas" e contribui para "dificultar o acesso da população à Justiça Eleitoral nos municípios menores e mais carentes." Reivindica, a entidade, a desconsideração por completo de tal relatório ou, alternativamente, a realização de audiência pública para debater o assunto. Conforme o relatório, foram extintas 13 zonas eleitorais no Estado.
O presidente da ASMEGO aponta que o documento é "tendencioso, realizado exclusivamente por servidores do TRE/GO, cuja finalidade clara é criar 214 cargos e permitir a movimentação de servidores das zonas mais distantes para a capital, em evidente prejuízo à comunidade dos municípios do interior", afirma. Ao contestar o relatório, o juiz Gilmar Luiz Coelho diz que, embora tenha sido deferido o pedido de participação de um representante da ASMEGO no grupo de trabalho, não fora oportunizada ao magistrado a oportunidade de contribuir com esse processo, tendo em vista que o relatório já havia sido concluído.
A ASMEGO também contesta a tese de que o rezoneamento gerará economia de gastos para a Justiça Eleitoral. "Há, muito pelo contrário, aumento de despesas com os cargos a serem criados e apenas o atendimento de interesses pessoais em detrimento da assistência ao eleitor. Apontamos ainda que a esmagadora maioria das zonas eleitorais funciona nos prédios do Poder Judiciário Estadual, não havendo qualquer gasto com locação, energia elétrica, água, limpeza ou segurança", frisa o juiz Gilmar Coelho, no expediente.
No documento, o presidente da ASMEGO ainda ressalta que as zonas eleitorais extintas a partir do rezoneamento são zonas antigas e históricas da Justiça Eleitoral goiana, com mais de 40 anos de existência, e que há muitos anos resguardam o direito do eleitor de participar, democraticamente, do processo eleitoral no Brasil. Agora, "muitas comunidades ficaram desassistidas e terão de se deslocar a outros municípios para receberem atendimento da Justiça Eleitoral", reforça a ASMEGO.
A entidade defende que o relatório do TRE parte de uma premissa errada, tendo em vista que, segundo afirma o presidente Gilmar no expediente protocolizado na presidência do órgão, o Tribunal Superior Eleitoral não inclui a Região Centro-Oeste no parâmetro dos 10 mil eleitores para cada zona eleitoral nem determina extinção ou movimentação de zonas eleitorais. "A mensagem do TSE determina exclusivamente o levantamento de dados para a elaboração de uma resolução destinada à criação de novas zonas eleitorais e a avaliação de formas de redução de custos, sem prejuízo à comunidade. O que comprova a condução equivocada da referida comissão."
Confira as zonas eleitorais consideradas extintas, segundo relatório proposto pelo TRE:
37ª - Goiandira e Nova Glória
51ª - Santa Cruz de Goiás, Cristianópolis e Palmelo
52ª - Cumari e Anhanguera
57ª - Itauçu
59ª - Aurilândia e Cachoeira de Goiás
60ª - Urutaí
82ª - Mossâmedes
90ª - Abadiânia
91ª - Panamá
98ª - Varjão
100ª - Carmo do Rio Verde
114ª - Taquaral e Itaguari
115ª - Turvânia e Palminópolis