Juiz substituto em segundo grau José Carlos de Oliveira
Jurista explanou sobre o tema para magistrados, no Curso de Atualização do Novo Código de Processo Civil, oferecido pela ESMEG
A versão de 2015 do Código de Processo Civil (CPC) não sofreu mudanças significativas no campo da execução, devido a alterações que já ocorriam na legislação desde 1994. A análise é do juiz substituto em segundo grau José Carlos de Oliveira, que ministrou, nesta quinta-feira (30), palestra para magistrados sobre o tema Execução – mudanças significativas.
A explanação do juiz integrou o Curso de Atualização do Novo Código de Processo Civil, realizado pela Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (ESMEG) nesta quarta-feira e quinta-feira, na sede da unidade de ensino, em Goiânia.
Confira o álbum de fotos. Em entrevista ao portal da ESMEG, juiz José Carlos esclareceu as mudanças na execução de pensão alimentícia. Ouça.
Coordenada pelo desembargador Orloff Neves Rocha, a palestra de José Carlos foi acompanhada por dezenas de magistrados do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).
“Nosso problema, no CPC, é a execução”, avaliou o juiz, para o qual faltam, no código, instrumentos que propiciem efetividade na execução das ações judiciais.
José Carlos comentou os efeitos da Lei nº 11.232/05, que criou técnicas de execução para cumprimento de sentença. O magistrado disse que essa lei resolveu indagação sobre o objeto da intimação quando em processo transitado em julgado com sentença condenatória. A intimação passou a ser feita, a partir de então, ao procurador do devedor.
Turma da capacitação no novo CPC foi integrada por juízes e desembargadores
Resultado de mudanças no CPC, a criação da sentença homologatória; a faculdade de pessoa estranha ao texto processual se dispor ao acordo entre as partes; e a decisão interlocutória estrangeira também foram pontos de destaque na palestra de José Carlos.
O juiz ressaltou, ainda, a permissão, após mudanças no CPC, de negativação do executado com inclusão de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, além de ter, ele, os títulos protestados.
“Em geral, o CPC de 2015 trouxe mudanças muito singelas se comparadas às alterações ocorridas desde 1994″, ponderou José Carlos. O magistrado pontuou, também, como mudança no código, a possibilidade de sentenciar o executado ao pagamento com até 50% sobre seus rendimentos líquidos para amortizar contas antigas inerentes a pensão alimentícia.
Gestão processual
Para a juíza substituta na comarca de Goiânia Lígia Nunes de Paula, o novo CPC carece de procedimentos com vistas à melhoria da gestão processual. “Não foram tomadas medidas para ajudar, realmente, na gestão do processo, na gestão judicial da vara”, analisou.
Recurso
O curso de atualização do CPC foi concluído com palestra do juiz substituto em segundo grau Marcus da Costa Ferreira, que discorreu sobre o tema Recurso, em atividade coordenada pelo juiz de Fazenda Nova (GO), Eduardo Perez Oliveira.
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Fonte: Assessoria de Comunicação da ESMEG | Ampli Comunicação